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Governo utiliza como instrumento de censura. Além de não estar prevista a atribuição de
qualquer percentagem proveniente das taxas cobradas à luz do nº 2 do Artigo 10º da Lei nº
55/2012 à Cinemateca Portuguesa, tais taxas não têm sequer sido cobradas eficazmente.
Importa pois, iniciar a sua boa cobrança e rever a sua afectação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Partido Comunista Português,requer a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, resposta às seguintes questões:
1. Que medidas tem o Governo preparadas para assegurar o financiamento adequado da
Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema e do Arquivo Nacional da Imagem em Movimento?
2. Reconhece o Governo a necessidade de rever a consignação de receitas resultantes da
cobrança da taxa prevista no nº2 do Artigo 10º da Lei nº 55/2012?
3. Reconhece o Governo a necessidade de existir um orçamento de funcionamento e um
orçamento de investimento assegurados pelo Estado e que garantam o cumprimento das
missões que o próprio Estado atribui à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
13 DE SETEMBRO DE 2013
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