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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Desde o primeiro momento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português alertou
para os riscos e para as insuficiências contidas na Proposta de Lei que viria a originar a Lei do
Cinema e do Audiovisual - Lei nº 55/2012. Aliás, mesmo contra uma corrente que ansiava a todo
o custo a aprovação de uma Lei, o PCP denunciou a estratégia do Governo.
O Governo congelou a aplicação da Lei, a pretexto da preparação de uma nova Lei do Cinema.
Com esse expediente, conseguiu paralisar a realização de concursos e a atribuição de apoios à
produção cinematográfica durante todo o ano de 2012. Mais tarde alimentou a ilusão de que
tudo se resolveria com a entrada em vigor da lei. Tal ilusão não veio a ter correspondência na
realidade.
Independentemente dos motivos, a verdade é que os apoios à produção não se verificaram em
2012 e ainda não há qualquer perspectiva ou prazo temporal para a sua atribuição em 2013,
apesar de aprovada uma Lei do Cinema e do Audiovisual que, segundo o Governo e os seus
defensoresm asseguraria o desenvolvimento da arte cinematográfica. Tal como o PCP
denunciara, a lei não veio afinal a resolver os problemas até aqui sentidos. Nem poderia resolver
na medida em que faz depender o apoio à produção cinematográfica totalmente da cobrança de
uma taxa sobre uma actividade mercantil privada.
O PCP não se opõe à cobrança dessa taxa e à consignação da receita resultante à produção.
Todavia, não aceita que essa taxa seja praticamente o único garante dos apoios que constituem
um dever constitucional do Estado. É urgente alterar o paradigma que demite o Estado do
financiamento e responsabiliza apenas privados. Todavia, a insufciência clara da Lei no que ao
papel do Estado diz respeito, jamais poderá justificar a prevaricação e o incumprimento da lei
por parte dos que devem efectivamente a referida taxa.
Nos termos do nº 2 do Artigo 10º da Lei nº 55/2012, os operadores de serviços de televisão
devem ao Estado uma taxa anual de 3,5 por cada subscrição, tendo como base o valor médio
do número de subscritores ao longo do ano. Tal manifesto sobre as médias de utilizadores ainda
X 2788 XII 2
2013-09-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.09.11
18:34:19 +01:00
Reason:
Location:
Concursos de apoio à produção cinematográfica, cobrança da taxa sobre operadores
de serviços de televisão no âmbito da Lei do Cinema e do Audiovisual
S.E. da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 222
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