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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Decisão de Cavaco Silva em alterar a política tarifária Lusoponte – Na data da assinatura do contrato

assina-se em simultâneo o acordo que o altera.

190. Alargamento do conceito SCUT para estradas onde tal não se justifica:

O aproveitamento em excesso do conceito de autoestradas sem custos para o utilizador acabou por se

revelar um erro fatal para o próprio conceito.

191. Política tarifária dependente dos concessionários, não transparente, anti concorrencial e sem

critérios económicos subjacentes.

192. Decisões tomadas em função da questão financeira e não em função da economia, das pessoas e

do desenvolvimento.

193. Construção em excesso nalgumas zonas e carência de infra estruturas noutras zonas. O PRN em

alguns distritos do litoral atinge percentagens de execução de 100% e em alguns distritos do interior está pelos

50%

194. Excesso de investimento em infraestruturas em algumas regiões em contraponto de falta de

investimento em infraestruturas noutras regiões.

7. Recomendações

Face às conclusões apuradas pela presente Comissão de Inquérito, afigura-se essencial proceder à

elaboração de algumas recomendações em matéria de PPP, são elas as seguintes:

a) Contributo das PPP

i. Recomendação: Contribuição das Concessionárias e das Entidades Financiadoras das PPP para o

esforço coletivo da sociedade portuguesa através de todas as formas possíveis ao alcance do Estado,

b) Transparência

i. Recomendação: Criar no Parlamento um “Observatório das PPP”, que permita, entre outros objetivos,

o escrutínio público adequado de todos os elementos administrativos e processuais sobre contratação,

alterações contratuais, negociações, reequilíbrios financeiros e monitorização de contratos de

concessão e de PPP. Por forma a não criar novos organismos entregar a missão do Observatório à

UTAO.

ii. Recomendação: Tornar obrigatório o envio para o Parlamento da documentação necessária para o

efeito.

c) Consensualização do Programa de Investimentos em Infraestruturas

i. Recomendação: Tornar obrigatório a apresentação anual da Lei de Programação das Infraestruturas,

com a programação a 5 anos.

ii. Para projetos de concessão e PPP com investimentos ou receitas concessionadas e ou encargos

superiores a 100 milhões de euros, apresentação prévia ao parlamento dos seus fundamentos,

encargos, e forma de financiamento.

iii. Revisão do Plano Rodoviário Nacional.

d) Contabilização Investimento Público

i. Recomendação: Na defesa de um investimento público que promova o desenvolvimento, o

crescimento e o emprego, recomendar a revisão dos seus critérios de contabilização.

e) Relatórios anuais sobre PPP

i. Recomendação: Emissão pela UTAO de relatórios de análise da evolução dos encargos com as PPP.

f) Restrições à contratação de consultores e seu registo de interesses