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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Orientação para resultados: especificação e definição de outputs e resultados desejados, que convide e

desafie o mercado ao desenvolvimento de ideias e soluções, traçando metodologias individuais para atingir

objectivos.

2. Uniformização dos contratos de PPP

Desenvolvimento de mecanismos de standarização de contratos de PPP, considerando a transversalidade

dos requisitos contratuais exigidos para PPP, e as especificações e imposições sectoriais, nomeadamente

através de:

Elaboração de Templates contratuais e checklists de procedimentos concursais que garantam o

alinhamento dos pressupostos do Caderno de Encargos com as alterações decorridas e formalizadas em fase

de esclarecimentos concursais, e a sua transposição integral para o Contrato.

Manutenção de um registo completo e actualizado de alterações ao Caderno de Encargos e variações

autorizadas ao serviço prestado e contratualizado, que auxilie na correcta gestão do desempenho financeiro, e

forneça um audit trail sustentado de alterações contratuais.

Harmonização (potencialmente sectorial) de cláusulas contratuais críticas, como sejam:

Parâmetros de desempenho;

Obrigatoriedade de reporte;

Níveis mínimos de qualidade;

Retenção / transferência de risco;

Grau de abertura / bloqueio à actuação da Entidade Pública Gestora.

Introdução de mecanismos de revisão periódica dos parâmetros de desempenho / níveis de serviço

contratualizados, que considere a reformulação e redesenho dos parâmetros em virtude da evolução da

conjuntura e das condições externas à PPP, e da verificação da inadaptação e inadequação dos parâmetros

estipulados.

3. Manual de gestão de contratos de PPP

Elaborar, aprovar e divulgar pelas Entidades Públicas Gestoras (unidade centralizadora ou outras com

responsabilidades de acompanhamento) um Manual que formalize as práticas de referência no que respeita às

responsabilidades e actividades inerentes à gestão do contrato de PPP.

4. Programa de acompanhamento anual de PPP

Implementar, no contexto da monitorização prevista contratualmente para cada parceria, e considerando a

envolvente de gestão do contrato (unidade centralizadora ou entidade pública gestora), um plano de curto

prazo que preveja as acções de acompanhamento / auditoria de uma forma operacional e sistematizada.

5. Plano de formação para Gestores de Contrato

Promover a formação contínua dos Gestores de Contrato (sejam eles colaboradores da unidade

centralizadora ou técnicos nomeados noutras entidades), enquadrando a aquisição de conhecimentos

especializados numa envolvente de maior comunicação com pares e parceiros privados através da promoção

de acções conjuntas.

Recomendações constantes dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas

Relatório n.º 15/2012 – 2.ª Secção (Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor

rodoviário)

Tendo em consideração as principais observações e conclusões da auditoria, o Tribunal formulou as

seguintes recomendações: