O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE NOVEMBRO DE 2013

411

A avaliação global da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias, nomeadamente, através da

publicação de rankings de qualidade e de satisfação dos utentes.

O accionamento dos mecanismos contratuais de penalização das concessionárias, em caso de

incumprimento contratual.

A realização do controlo aos mecanismos de pagamento do contrato associados à sinistralidade e

disponibilidade das vias.

A implementação de um modelo formal de gestão dos riscos de contratos de PPP.

A concretização de um sistema de reporte público, nomeadamente através da elaboração e publicação

de relatórios de ponto de situação sobre cada concessão.

A elaboração e publicação, ao nível do sector público, de guide lines para as diversas áreas e valências

da contratação e gestão de projectos de PPP.

O prosseguimento, sobretudo, no âmbito dos novos contratos, da implementação de mecanismos de

partilha de benefícios financeiros.

O reforço das due diligence, no âmbito do processo de audição dos stakeholders, tendo em vista

minimizar potenciais processos de REF.

Relatório n.º 04/2007 – 2.ªSecção (AUDITORIA AOS ENCARGOS DO ESTADO COM AS PARCERIAS

PÚBLICO PRIVADAS – Concessões Rodoviárias e Ferroviárias - Seguimento das Recomendações)

Não obstante a evolução globalmente positiva, sobretudo a nível legislativo, a gestão das PPP, por parte do

Estado, continuou ainda marcada pelas deficiências estruturais atrás identificadas, pelo que o TC formulou as

seguintes Recomendações.

AO GOVERNO:

Constituição de um sistema de recolha e divulgação da experiência acumulada

Deverá ser implementado um sistema que periodicamente identifique, recolha, estude, sistematize e

divulgue a experiência do Estado com a contratação em PPP, nomeadamente com enfoque na vertente de

gestão.

Afixação e divulgação de linhas de orientação

Linhas de orientação esclarecedoras, sobre tarefas essenciais à contratação em PPP, deverão ser

desenvolvidas e divulgadas pelos organismos potencialmente interessados. Tal poderá contribuir para

uniformizar o entendimento e aplicação dos conceitos e boas práticas, nomeadamente as já subjacentes à

legislação em vigor. Tais linhas de orientação não devem, por outro lado, ser susceptíveis de ser tomadas

pelos destinatários, com o grau de obrigatoriedade das normas legislativas, devendo manter-se a adequada

flexibilidade quanto ao que for tecnicamente aplicável e se mostre capaz, com racionalidade económica, de

defender melhor o interesse público. A título de exemplo, e entre outras, cita-se a elaboração do comparador

público, a prévia modelização da resposta do mercado, ou, ainda, a elaboração dos documentos que se

destinam a formalizar os processos de aquisição.

Maior estabilidade contratual

A contratação em PPP pressupõe estabilidade contratual a longo prazo, bem como a adequada

ponderação da configuração e do modelo a seguir. Nomeadamente, quando se trate de projectos

infraestruturantes, a fase de estudo das PPP deve identificar e prever o contexto em que possam vir a ser

alteradas as respectivas condições, não só para adequadamente prever e quantificar os riscos envolvidos e

acautelar as respectivas consequências, nomeadamente financeiras, como ainda para permitir, tempestiva e

transparentemente, estruturar os comportamentos dos agentes económicos interessados.

Relatório n.º 46/06 – 2.ª Secção (AUDITORIA AO METRO SUL DO TEJO)

À luz do constante do presente Relatório e ouvidos os auditados, o Tribunal formulou as seguintes

Recomendações:

O Estado deverá, previamente ao lançamento de uma parceria público privada, obter os licenciamentos

e as autorizações indispensáveis, por parte das autarquias e outras entidades, de modo a não condicionar o

bom desenvolvimento do projecto.