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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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i. Recomendação: Criar um regime de incompatibilidades à contratualização de consultores. Tornar

obrigatório e limitativo da capacidade de contratar o registo de interesses prévio e a posteriori, por um

período de 3 anos, do consultor.

g) Regime de incompatibilidades

i. Recomendação: Criar um regime efetivo de incompatibilidades de interesses à entrada e à saída de

cargos e funções no estado.

ii. Recomendação: Revogação do Despacho n.º 6760/2013.

h) Multas

i. Recomendação: As entidades gestoras e fiscalizadoras devem processar obrigatoriamente as multas

contratuais quando ocorridos e verificados os factos que as justificam. O perdão de multa tem que ser

justificado e obter a aprovação do Ministério das Finanças e Ministério da tutela sectorial. O

Parlamento, o Tribunal de Contas e a Inspeção Geral de Finanças devem ser previamente notificados

do processo de anulação de multa.

i) Estabilidade Contratual e Alterações Unilaterais

i. Recomendação: O Estado deve promover a estabilidade contratual e limitar severamente as

alterações unilaterais.

j) Aumento da Receita das Estradas de Portugal

i. Recomendação: Estimular a procura pelas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nomeadamente

através de uma política tarifária que incentive a sua utilização e de uma política económicaque

estimule a procura interna.

k) Sobre as Renegociações

i. Recomendação: Incluir no Relatório da Comissão de Negociação, com caráter de obrigatoriedade,

capítulo com descrição dos riscos transferidos para parceiro público e quantificação dos encargos

associados a essa transferência.

l) Comparador Público

i. Recomendação: Revisão e aprofundamento das regras relativas ao processo de escolha da decisão

de investimento público no que se refere às normas relativas à elaboração do Comparador Público

(CSP), por forma a ultrapassar as atuais insuficiências e fragilidades;

ii. Inclusão na sua elaboração da avaliação dos benefícios não financeiros;

m) Tribunal de Contas

i. Recomendação: Remeter relatório e solicitar apreciação ao Acordo Reequilíbrio IX da Concessão

Lusoponte.

n) Linhas de financiamento

i. Recomendação: Renegociação das linhas de financiamento com o objetivo de tornar a sua estrutura

contratual mais simples, transparente e com menores custos.

Do mesmo modo, importa assumir aqui várias das recomendações apresentadas, em diversos

documentos, à presente Comissão de Inquérito pelo Grupo de Trabalho para a Reavaliação das PPP e

Concessões, pelo Tribunal de Contas e pela Ernest & Young. Ainda que algumas já tenham visto a sua

implementação iniciada pelos Governos de José Sócrates e Pedro Passos Coelho cumpre aqui elenca-las.