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28 DE JUNHO DE 2014

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Lagos) e Outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição

n.º 333/XII (3.ª), ora em análise.

Da mesma forma o fizeram a Confederação Nacional da Agricultura e Outros, com a Petição n.º 383/XII

(3.ª).

A primeira das petições em apreço centra o seu objeto na legislação aplicável às atividades agrícolas,

silvícolas e pecuárias, e visa, em termos genéricos, a reposição das normas que isentavam as atividades

enquadradas pelo artigo 53.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA) da obrigatoriedade de

faturação.

Esta pretensão decorre das alterações ao Código do IVA – em concreto, da revogação da alínea 33.ª do

artigo 9.º do CIVA, bem como dos anexos A e B do mesmo Código – introduzidas pelo artigo 198.º da Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, que veio estabelecer novas

regras para os contribuintes que, até 31 de dezembro de 2012, se encontravam isentos de IVA ou não

estavam registados para efeitos fiscais no âmbito das atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Tais alterações são, segundo os diversos comunicados oficiais do Governo, consequência do Acórdão do

Tribunal de Justiça da União Europeia, de março de 2012, que julgou o regime de isenção de IVA aplicável

aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de

Novembro, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e que conduziu à revogação do

regime de isenção e à sua substituição pelo regime geral de IVA, aplicável aos demais agentes económicos.

A Petição n.º 383/XII (3.ª), debruçando-se sobre a mesma realidade, e aludindo a idênticas consequências

do novo regime fiscal para os pequenos e médios agricultores, visa a anulação de tais imposições fiscais.

Constatando-se idêntico objeto e pretensão, foi solicitada pela Comissão de Agricultura e Mar, em 13 de

maio de 2014 e a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a sua junção num único processo de

tramitação, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, o

que mereceu, na mesma data, despacho de deferimento.

Em conformidade, e desde aquela data, ambas as Petições passaram a correr os seus trâmites de forma

conjunta.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Por se tratar de petições subscritas por mais de 1.000 cidadãos (em concreto e respetivamente, são 2.250

e 6.467 os peticionantes), as mesmas pressupõem a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4

de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

III.A. Petição n.º 333/XII (3.ª)

Neste sentido, o Deputado Relator promoveu tal diligência no dia 5 de março de 2014, pelas 14H00, na

Sala 1 das Comissões, tendo comparecido, além do próprio, a Deputada Cecília Honório, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, e o Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, e, bem assim, uma delegação de nove elementos (representativa dos peticionantes), liderada pela

primeira-subscritora, Natividade da Glória Correia, integrando os cidadãos Florinda Maria Bernardo, António

José, Luísa Moura, Carine Giesewetter, Isilda Coelho, Élia Silva, José Francisco Rodrigues e Isaura Marreiros.

O Deputado Relator começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente petição, tendo solicitado uma breve exposição aos representantes dos 2.250

subscritores.

Usou da palavra a primeira-subscritora, Natividade da Glória Correia, que começou por lamentar a não

presença de todos os Grupos Parlamentares, por entender ser obrigação dos parlamentares, enquanto

representantes da população, ouvir as suas preocupações neste fórum, mais ainda quando, com muita

dificuldade e muito custo pessoal para cada um dos seus elementos, a delegação representativa dos

peticionantes fez questão de se deslocar de Lagos até à capital para transmitir, de viva voz, os seus

argumentos.