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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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O prazo de funcionamento da Comissão foi suspenso entre 15 e 25 de maio de 2014 (11 dias), conforme

Resolução da AR n.º 44/2014, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95/XII/3, de 19 de maio de

2014.

Foi prorrogado o período de funcionamento da CPI por 30 dias, a contar do dia 22 de junho de 2014,

conforme resolução n.º 1077/XII, aprovada no dia 20 de junho de 2014.

3. Cronologia2

a. Criação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) foram criados por escritura pública de 3 de junho de

1944, no âmbito do programa do Governo para a modernização da frota de pesca do largo. De acordo com o

artigo 1.º a sua sede seria em Viana do Castelo e, a sua duração, por tempo indeterminado. Foi estabelecido

como seu objeto social a indústria de construção naval e o exercício de quaisquer atividades que pela

assembleia geral fosse resolvido exercer (artigo 3.º), tendo o capital inicial sido fixado em 3.740.95€, dividido

em dezassete quotas (artigo 4.º).

Os primeiros sócios eram técnicos e operários especializados oriundos dos Estaleiros Navais do Porto de

Lisboa, encabeçados por Américo Rodrigues, seu mestre geral. Em 7 de novembro de 1946, e segundo a

respetiva escritura, dois destes sócios cederam parte das suas quotas a um novo sócio, que acreditaria a

empresa junto da Lloyd’s Register of Shipping.

b. De sociedade por quotas a sociedade anónima de responsabilidade limitada

Por escritura pública de 30 de maio de 1949, a sociedade por quotas Estaleiros Navais de Viana do

Castelo, Lda. foi transformada em sociedade anónima de responsabilidade limitada, passando a usar a

denominação Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SARL (artigo 1.º).

A sede da sociedade manteve-se em Viana do Castelo, continuando o seu objeto a ser a exploração da

indústria e comércio de construções navais e atividades correlativas (artigos 2.º e 3.º). Podia, ainda, explorar

outros comércios e indústrias por simples deliberação do conselho de administração, mediante parecer

favorável do conselho fiscal (artigo 3.º).

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 5.º, o conselho de administração, com parecer favorável do conselho

fiscal, podia aumentar o capital uma ou mais vezes e nas condições que entendesse, até ao limite de

349.158.52€.

Assim sendo, e também por escritura de 30 de maio de 1949, o capital dos Estaleiros Navais de Viana do

Castelo foi aumentado de 3.740.95 para 185.802.21€, dividido em 37.250 ações nominativas, com o valor

nominal de 4.98€.

c. Nacionalização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Após o 25 de abril, procedeu-se à nacionalização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo através do

Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro. Segundo o preâmbulo foi tida em consideração a necessidade de

prosseguir na via da concretização de uma política económica posta ao serviço das classes trabalhadoras e

das camadas mais desfavorecidas da população portuguesa, em cumprimento do Programa do Movimento

das Forças Armadas; o papel vital desempenhado pela indústria da construção naval na economia portuguesa;

e a necessidade de um planeamento integrado no sector da construção e reparação naval com outros

sectores básicos da economia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º a universalidade dos bens, direitos e obrigações que integram o ativo e o

passivo da sociedade ou que se encontrem afetos à respetiva exploração são transferidos para o Estado,

integrados no património autónomo, ou afetos ao mesmo.

2 Cronologia elaborada pela DILP, Estaleiros Navais de Viana do Castelo, março de 2014.