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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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Como se sabe, a pedra de toque para a denúncia do contrato foi a alteração da velocidade. Essas

alterações foram suscetíveis de alterar a velocidade do navio?

Já agora faço a pergunta seguinte: em termos de navegação, qual é a relevância que atribui à alteração de

velocidade que foi invocada para a denúncia do contrato?

O Sr. Eng.º João Moita: — Começo a responder pelo fim, porque fiz aqui uma pequena análise em função

disso, uma vez que a única razão da rejeição do navio é a velocidade. Não há outra! Pelo menos, oficialmente,

é só essa.

Eu tenho aqui, e posso mostrar, a prova de mar do navio, a 2.ª prova de mar, segundo a qual o navio

dá (isto é um documento oficial da sociedade classificadora Germanischer Lloyd) 17,3 nós.

Considerando que o navio deu esta velocidade a 85% da potência, conforme era requerido (isto não foi

a 100% da potência mas, sim, a 85%), quer isto dizer que, se o armador aumentasse a potência de 85%

para 95%, eventualmente, o navio cumpriria a velocidade dos 18 nós, independentemente de aumentar

o consumo (esta já era uma questão de custo e era para discussão com os Estaleiros).

Neste contexto, que está aqui na prova de mar, para uma viagem de 10 horas, que eram viagens que

na altura praticamente não existiam nos Açores para este navio, o navio atrasava-se 7 milhas. Ou seja,

entre 18 e 17,3 o navio ficava a 7 milhas do destino, o que, em tempo, são 25 minutos.

A pergunta que eu faço é a seguinte: para um passageiro que vai fazer uma viagem de 10 horas

mais 25 minutos de demora na viagem é, de facto, uma grande inconveniência?!… Portanto, eu percebo

os passageiros…! Rejeitaram o navio, porque mais 25 minutos é muito tempo numa viagem de 10 horas! Vinte

e cinco minutos era uma coisa…! Portanto, o navio não podia ser aceite.

O Sr. António Filipe (PCP): — Retomo a pergunta inicial.

Em todo o caso, mesmo considerando a irrelevância prática dessa diferença de velocidades, as alterações

que foram introduzidas pela Atlânticoline foram suscetíveis de alterar a velocidade, influenciar a velocidade?

O Sr. Eng.º João Moita: — Olhe, foram muitas as alterações introduzidas ao navio, mas, principalmente (e

isto já foi dito aqui por alguém na Comissão de Inquérito), a diminuição de velocidade do navio tem

basicamente a ver com o aumento do peso. Não tem a ver com as formas, tem a ver com o aumento do peso,

porque o navio, no final, em relação ao projeto original, tem um calado (acho que sabe o que é o calado de um

navio) de cerca de 0,5 m a mais do que tinha na origem. Ou seja, na imersão, o navio foi para baixo mais 0,5

metro, e isto, obviamente, aumenta a resistência da água, porque a superfície é maior. E, portanto, esta

diminuição de velocidade tem, fundamentalmente, a ver com o aumento de peso. E é o aumento de calado do

navio que faz o aumento de peso e que dá origem a isso, e o aumento de peso, em relação ao cálculo original,

situa-se, mais ou menos, à volta de 250 t, é disto que estamos a falar mais ou menos, de duzentas e tal

toneladas.

Portanto, isto tem a ver com muitas coisas, e, quando digo que tem a ver com muitas coisas, refiro-me não

só ao armador, não só à Atlânticoline, não só ao projetista, não só às sociedades classificadoras mas também

à Autoridade Marítima Portuguesa. Porquê? Porque, quando o projeto é aprovado, há exigências da

Autoridade Marítima que obrigam a mexer substancialmente no projeto, em relação à compartimentação do

navio. E da parte da Autoridade Marítima Portuguesa existiu até determinado momento alguma indefinição nas

condições requeridas para o navio, em função da estabilidade e dos critérios de estabilidade, o que obrigou a

fazer alterações substanciais ao projeto. Portanto, este é um assunto que tem uma envolvência grande. Quer

dizer, é extraordinariamente difícil dizer «isto aconteceu objetivamente por esta razão», porque não há um

conjunto de circunstâncias na envolvente que deram origem a esta situação.

Agora, aquilo que não me parece razoável é rejeitar-se um navio (compensar é uma coisa, mas rejeitar-

se…) porque dá 0,7 nós a menos do que a velocidade mínima requerida no contrato. Isto é que não faz

sentido, aparentemente, mas, como as duas partes chegaram a acordo, eu não tenho nada a dizer.

O Sr. António Filipe (PCP): — Tenho de insistir na pergunta: encontra alguma explicação para que os

Estaleiros Navais de Viana tenham aceitado todas essas alterações e, depois, vejam a Atlânticoline denunciar

o contrato? E também não pestanejou, porque a informação que temos aqui é que achou que não tinha razão.