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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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Menciona ainda que, numa lógica de complementaridade, há que articular o contributo dos diferentes

parceiros da educação, nomeadamente no âmbito de cada Conselho Municipal de Educação, com o objetivo

de proporcionar às crianças e jovens igualdade de oportunidades.

a) Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos

peticionários, na reunião de 30 de setembro de 2014.

A representar os peticionários estiveram os subscritores: Manuel Nobre, Ana Simões e Cristina Lourenço.

Conforme é referido na ata da reunião (Ata Número 210/XII/4.ª SL), os peticionários expuseram,

sucintamente, os fundamentos que justificaram a apresentação da Petição e que se enunciam:

 O Estado recorre ao erário público para financiar os estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo, em detrimento da rede de escolas públicas, com maior incidência, no distrito de Faro, nos

estabelecimentos de educação pré-escolar;

 Existem, no concelho de Faro, nove estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e 16

instituições particulares de solidariedade social (IPSS), subsidiadas com dinheiros públicos, enquanto a rede

pública de educação pré-escolar é constituída por apenas seis estabelecimentos, o que configura um claro

desinvestimento na rede pública de jardins-de-infância;

 A cidade de Faro (com 44.000 habitantes) dispõe de apenas seis salas de jardim-de-infância, num total

de 150 crianças, com idades entre os 5 e os 6 anos e existe lista de espera para as crianças com idades

compreendidas entre os 3 e os 6 anos;

 As condições nas escolas públicas são insuficientes, nomeadamente no que diz respeito ao número de

docentes de Educação Especial e de assistentes operacionais. Para além disso, as turmas não são reduzidas

quando integram alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

 Só se conhecem os montantes atribuídos ao ensino particular e cooperativo até ao ano de 2012;

 A redução registada no financiamento ao ensino particular e cooperativo, em 2014, encontra-se muito

abaixo da redução verificada nas escolas públicas, no mesmo período;

 Defendem a garantia de uma escola pública de elevada qualidade para todos, o que entendem não ser

compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas;

 Assim, reclamam o fim dos contratos de associação, quando na área exista oferta pública, a avaliação

pelo Parlamento das iniciativas na região na promoção do ensino privado em detrimento da escola pública, e

exigem ainda que no distrito de Faro seja garantida a frequência à educação pré-escolar a todas as crianças

dos 3 aos 6 anos, através de jardins-de-infância e escolas públicas de qualidade.

O Sr. Deputado Agostinho Santa (PS) cumprimentou os peticionários e considerou que a situação exposta

merece uma reflexão profunda. Afirmou que o ensino particular e cooperativo continua a ser de natureza

supletiva ou subsidiária, pese embora subsista um problema de ordem legal, que se prende com o Estatuto do

Ensino Particular e Cooperativo, entretanto alterado, que permite a construção destas escolas em qualquer

situação.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) cumprimentou os peticionários e referiu que os

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo fazem parte integrante da rede escolar, não tendo já um

cariz supletivo. Considerou que este tipo de ensino não tem sido privilegiado, afirmando que a redução de

financiamento, nos últimos anos, ficou muito acima da redução para o ensino público, indicando dados

recentes do Conselho Nacional de Educação, no relatório “Estado da Educação 2013”. Terminou, defendendo

que os portugueses têm direito a uma educação de qualidade e em condições de igualdade.

A Sra. Deputada Diana Ferreira (PCP) saudou os peticionários e disse valorizar os exemplos apresentados,

que permitem denunciar as situações que se vivem nas escolas públicas do nosso país. Defendeu que

compete ao Estado manter a rede pública de escolas, não devendo o dinheiro ser canalizado para os

estabelecimentos privados, em especial quando os mesmos se localizam junto de escolas públicas. Terminou,