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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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os cinco princípios enunciados na petição, consideram que é importante repor as carreiras de Estagiário e

Assistente de Investigação e são favoráveis à revisão e aperfeiçoamento dos processos de avaliação de

desempenho do pessoal investigador;

– LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia – São favoráveis à revisão do ECIC e elencam um

conjunto de princípios que deveriam reger essa mesma revisão, a saber: princípio da equiparação entre a

Carreira Docente Universitária e a Carreira de Investigação Científica; princípio da mobilidade entre carreiras;

princípio da autonomia das instituições; princípio da adequação do estatuto à missão das instituições e princípio

da seleção por mérito;

– UGT – União Geral de Trabalhadores – Partilham de muitas das preocupações e princípios expressos

pelos peticionários, salientando a importância da Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o

Recrutamento de Investigadores e o facto de muitos dos princípios e recomendações aí estabelecidos ainda

não estarem concretizados;

– ABIC – Associação dos Bolseiros de Investigação Científica – Concordam, na generalidade, com os

princípios norteadores de uma alteração ao ECIC enunciados na petição e salientam a importância de o

equiparar com o ECDU. Referem ainda que faltam soluções legais para o correto enquadramento de

trabalhadores que cumpram funções de técnico de investigação e de gestão e divulgação de C&T;

– Instituto Hidrográfico – Concordam com a generalidade dos princípios enunciados na petição, sendo que

o processo de revisão do ECIC deve ter em conta a diversidade e especificidade das várias instituições;

– INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária – Referem que é fundamental manter

o princípio de equiparação da Carreira Docente Universitária com a Carreira de Investigação Científica e que é

fundamental a mobilidade entre estas. Destacam ainda a importância de manter a autonomia das instituições e

de adequar o estatuto de investigador à missão das mesmas, coexistindo com o princípio de seleção por mérito

e escrutínio científico dos investigadores. Por último, consideram que a revisão do ECIC deve ser enquadrada

numa revisão holística do sistema científico e tecnológico nacional e numa clarificação do papel dos diferentes

atores;

– IML – Instituto de Medicina Legal – Apesar de não disporem atualmente de nenhum trabalhador integrado

na carreira de investigação, defendem que esta atividade deve ser regulada;

– Fundação para a Ciência e Tecnologia – A FCT não encontra matéria censurável nos princípios que

enformam esta petição, pese embora não esteja diretamente envolvida neste processo;

– INSA – Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge – Entendem que uma eventual revisão do ECIC se

deve reger pela manutenção do paralelismo entre a CIC e a CDU e a mobilidade entre estas; pela avaliação de

desempenho dos investigadores; pela adequação do estatuto à missão das instituições; pela autonomia

científica e pelo rejuvenescimento e progressão na carreira.

– CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas – Consideram que a atualização do

diploma que enforma o ECIC é pertinente e que eventuais alterações devem ter em conta os desafios que se

colocam à investigação científica nacional e europeia na próxima década e, bem assim, a necessidade de

recrutar os melhores recursos humanos para desenvolvimento das atividades de investigação científica.

Referem igualmente que a autonomia universitária deve ser tida em conta;

– LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil – São favoráveis à revisão do ECIC e reproduzem a

carta que enviaram à Secretária de Estado da Ciência, onde elencam um conjunto de princípios que deveriam

reger essa revisão: princípio da equiparação entre a Carreira Docente Universitária e a Carreira de Investigação

Científica; princípio da mobilidade entre carreiras; princípio da autonomia das instituições; princípio da

adequação do estatuto à missão das instituições e princípio da seleção por mérito;

– Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – As posições do Conselho Nacional de Ciência e

Tecnologia não vão no sentido da presente petição, uma vez que defendem uma maior flexibilização do emprego

científico; total transparência e aplicação de critérios de qualidade internacional na seleção dos candidatos a

posições de investigador; avaliações regulares de produtividade com consequências; progressão na “carreira”

inteiramente baseada no mérito e um regime de contratação que resulte do acordo entre as partes.

As respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na Petição n.º 444/XII (4.ª).