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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da

Educação e Ciência, ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, ao CRUP – Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas, ao CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, ao

Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado, à Federação Nacional dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais, ao Secretário-geral dos Laboratórios Associados, à Fundação para a Ciência e

Tecnologia, à FENPROF – Federação Nacional dos Professores, à FNE – Federação Nacional da Educação,

ao SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior, à Associação Portuguesa de Mulheres Cientistas, à

Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia, à ABIC – Associação dos Bolseiros de

Investigação Científica, à Organização dos Trabalhadores Científicos, à CIP – Confederação Empresarial de

Portugal, à Confederação de Comércio e Serviços de Portugal, à UGT – União Geral de Trabalhadores, à CGTP-

IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, ao IICT – Instituto de

Investigação Científica Tropical, ao Instituto Hidrográfico, ao INSA – Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge,

ao Instituto Tecnológico e Nuclear, ao LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, ao IPMA – Instituto

Português do Mar e da Atmosfera, ao INRB – Instituto Nacional de Recursos Biológicos, ao LNEG – Laboratório

Nacional de Energia e Geologia, ao IML – Instituto de Medicina Legal e ao Sindicato dos Quadros Técnicos do

Estado.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam que o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) seja revisto.

Nesse sentido elencam os princípios que, no seu entendimento, deveriam orientar essa mesma revisão:

“– Prossecução do processo de paralelismo e convergência entre a Carreira de Investigação e a Carreira

Docente Universitária;

– Adaptação de procedimentos nos processos de recrutamento no ECIC, de modo a permitirem uma

tramitação menos morosa e de carácter internacional como a que o ECDU estabelece;

– Incorporação de uma avaliação consequente respeitando, com as devidas adaptações, o disposto sobre

essa matéria no ECDU;

– Manutenção da contratação em regime de dedicação exclusiva como regra, pelas razões, hoje como antes

atuais (nota a), que levaram à introdução desse regime na Carreira de Investigação e na Carreira Docente

Universitária, e em outras da função pública;

–Respeito pela Carta Europeia do Investigador, aprovada pela Comissão Europeia.”

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição sobre a

matéria. Entretanto, encontra-se em apreciação na Comissão de Segurança Social e Trabalho o Projeto de

Lei abaixo referido, que visa substituir o Estatuto do Bolseiro de Investigação:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

628/XII 3.ª Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação

PCP