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24 DE JANEIRO DE 2015

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Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 9 de dezembro de 2014.

Na audição, estiveram presentes os investigadores António Nazareth Falcão, João Paulo Leal, Nuno Rombert

Pinhão e Manuel Leite de Almeida, que expuseram perante os deputados que integram a Comissão de

Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam a pretensão expressa na Petição

apresentada.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados: Elza Pais (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato (PCP)

e Nilza de Sena (PSD), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação a esta

matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da

Comissão na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra disponível na mesma

página.

V – Opinião do Relator

A petição em análise constitui um contributo para a reflexão sobre a matéria e exprime de forma enfática a

importância do ECIC no desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Portugal.

A preocupação manifestada com a alteração desse estatuto resulta, primeiramente, de uma proposta de uma

associação de investigadores – a ANICT -, e de notícias que lhe sucederam, que lançaram alguma expectativa,

muita controvérsia e a necessidade de posicionamento por parte de muitos investigadores, que aparece muito

claro na forma como o tema foi peticionado.

Destaca-se, no entanto, e tal como o Ministério da Educação e Ciência indica, em resposta à presente

petição, que o diploma que regula a carreira de investigação científica está em preparação e continuam a ser

recebidos vários contributos provenientes quer do CNCT, quer de responsáveis universitários e de

investigadores, não existindo ainda uma versão final. Nesse sentido, os rumores que deram origem a esta

petição não estão de modo nenhum associados à proposta que lhe deu origem.

Por outro lado, é relativamente consensual entre os responsáveis universitários a necessidade e

oportunidade de revisão do ECIC, pelo que a comunidade científica deverá aguardar com serenidade o resultado

final, que se traduzirá num novo estatuto que tenha em conta, naturalmente, o respeito pela Carta Europeia do

Investigador, aprovada pela Comissão Europeia.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) Dado o número de peticionários, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da

LDP) e a publicação no Diário da Assembleia da República/DAR (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem), mas não a

apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP).

Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2015.

A Deputado Relatora, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.