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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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De acordo com o artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa:

«1 — Os cidadãos físicos ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos

deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se

encontrem incapacitados.

2 — O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e

integração de deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de

respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem

prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores.

3 — O Estado apoia as associações de deficientes.»

Assim, os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição legalmente consagrado, solicitam à

Assembleia da República a criação de legislação sobre a criação de residências ou a adaptação de residências

em entidades já existentes para Pessoas com Deficiência Motora Severa bem como a criação de subsídios para

que estas possam contratar cuidadores.

Esta petição foi disponibilizada on-line em 9 de junho de 2014.

Data de Entrada na AR: 17 de fevereiro de 2015.

O primeiro subscritor, SUPERA-Sociedade Portuguesa de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5445 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 474/XII (4.ª)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E APOIO AO ANIMAL ERRANTE (APAAE),

SOLICITANDO QUE SEJA EFETUADA UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA AOS DECRETOS-LEI N.OS

314/2003, DE 17 DE DEZEMBRO (APROVA O PROGRAMA NACIONAL DE LUTA E VIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA DA RAIVA ANIMAL E OUTRAS ZOONOSES E ESTABELECE AS REGRAS

RELATIVAS À POSSE E DETENÇÃO, COMÉRCIO, EXPOSIÇÕES E ENTRADA EM TERRITÓRIO

NACIONAL DE ANIMAIS SUSCETÍVEIS À RAIVA), E 315/2003, DE 17 DE DEZEMBRO (PROTEÇÃO DOS

ANIMAIS DE COMPANHIA)

A Associação de Proteção e Apoio ao Animal Errante (APAAE), pessoa coletiva n.° 505 649 500, com sede

em Castelo Branco, vem requerer a apreciação e votação da seguinte proposta de alterações aos Decretos-Lei

n.os 314/2003 e 315/2003, ambos de 17 de dezembro.

Proposta de alterações

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro

Artigo 9.°

Destino dos animais capturados

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