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14 DE MARÇO DE 2015

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qualidade técnica dos diretores e chefes de serviços responsáveis pela gestão documental e

administração/emissão de pagamentos do financiamento público absolutamente consagrado na Lei a este

subsistema, os mais de 3000 professores e funcionários destas escolas estão em média com 3 a 5 meses de

salários em atraso. Muitos deles estão a passar por enormes problemas financeiros, sofrendo dificuldades

familiares várias. Toda esta situação deve, pois, ser do conhecimento de toda a sociedade Portuguesa e das

instâncias comunitárias da União Europeia.

Das nossas legítimas reivindicações e exigências, destaque-se:

1. A receção imediata do financiamento devido referente ao primeiro período deste ano letivo (2014/2015).

Se a situação de incorreção técnica da DGEstE junto do Tribunal de Contas não for ultrapassada até 4 de

Fevereiro, exigir uma verba de emergência imediata para as 15 escolas de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, por

atribuição direta do Ministério da Educação.

2. A exigência ao MEC e ao POPH/POCH do cumprimento integral dos prazos de pagamentos até ao 3.º

período deste ano letivo, legalmente consignados.

3. A alteração da legislação no sentido de libertar os contratos de patrocínio público da necessidade de visto

prévio do Tribunal de Contas: o interesse público não está em causa, pois estes contratos envolvem sempre as

mesmas entidades e as regras e montante por aluno são fixadas por portaria, tal como defendido pela

Associação das Escolas de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

4. A definição e o pronto pagamento de valores de ressarcimento às escolas pelos sucessivos atrasos

ocorridos neste ano letivo e anteriores, de forma a cobrir coimas e custos com renegociação de empréstimos

bancários que estas escolas possam ter contraído para aliviar dificuldades financeiras devido à emissão estatal

muito tardia dos montantes devidos;

5. A alteração dos prazos de abertura e fecho das candidaturas ao financiamento público para respetivamente

Abril/Maio e Junho, de modo a garantir que no dia 1 de Setembro e com prazos bem definidos ao longo de todo

o ano, as escolas tenham sempre os montantes necessários para o seu funcionamento em absoluta

normalidade, ficando salvaguardada a correção oportuna quanto ao número exato de alunos, decorrente, por

exemplo, de processos de transferência ou de matrículas tardias, pontualmente.

6. A garantia do Estado que não voltará a existir atrasos no financiamento ao EAE, de modo a que as escolas

possam cumprir os seus compromissos e objetivos formativos, num ambiente de estabilidade para toda a

comunidade educativa. Justificadamente e a título excecional, sempre que haja incumprimento do Estado no

pagamento atempado, as escolas devem ter a garantia de suspensão dos pagamentos à Tesouraria da Fazenda

Pública e à Segurança Social, até a situação estar regularizada.

7. A abolição imediata da inferioridade proporcional dos montantes anuais aprovados para as 79 escolas nas

Regiões de Convergência através do POPH/POCH, comparativamente às restantes 31 do Algarve e Lisboa e

Vale do Tejo, através do aumento do referencial do custo médio/hora por aluno de 3€ para 5€, com efeitos

retroativos a 1 de Setembro de 2014.

8. A garantia de atualização dos valores-referência dos contratos de patrocínio tendo em conta o aumento

das qualificações académicas e profissionais dos professores da escola (exigidas pelo MEC) o índice anual de

inflação, e o tempo de serviço dos professores e funcionários não docentes.

9. A inserção, a partir de 2015/16, de todas as escolas de EAE no mesmo regime de financiamento, em

conformidade com as Portarias que regem o ensino artístico especializado, a Lei de Bases do Sistema

Educativo, a Lei do Estatuto do EPC e o Contrato Coletivo de Trabalho. Em alternativa, através do Portugal

2020, exigir a criação de uma tipologia de financiamento público das academias e conservatórios das Regiões

de Convergência que tenha em conta a identidade e o modelo de gestão próprio do EAE, e não sujeitá-lo, como

tem acontecido pelo 5.º ano consecutivo, às regras de organização, de calendário escolar, e de financiamento

do ensino profissional, anulando todas as assimetrias contratuais com as escolas congéneres da Grande Lisboa

e Algarve, sem infringir cláusulas consignadas pelos normativos acima referidos relativas ao desempenho de

cargos de coordenação e de direção pedagógica.

10. O pedido de explicações e o apuramento oficial de responsabilidades sobre toda esta situação. Apelamos

à Assembleia da República para que interceda junto das entidades competentes neste processo — Sr. Ministro

da Educação e Ciência, Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, Direção Geral dos

Estabelecimentos Escolares, Delegações Regionais de Educação, Direção Executiva do Portugal 2020 - POCH,

Conselho Nacional de Educação, Comissão Parlamentar de Educação, Ciência, e Cultura, Associações