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12 DE OUTUBRO DE 2015

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A referida resolução fixou o objecto da CPI nos seguintes termos:

«1 - Apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES

e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo

BES para financiar essas entidades, bem como outros factos relevantes conducentes ao grave desequilíbrio

financeiro do BES e à consequente aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução;

2 - Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua

adequação aos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detectados no

BES e no GES, bem como outras acções no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira;

3 - Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respectivos impactos na economia e contas públicas;

4 - Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas competentes

nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a actuação do Governo e dos supervisores financeiros, tendo em

conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do

interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar;

5 - Avaliar o processo e as condições de aplicação da medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas

consequências, incluindo o conhecimento preciso da afectação de activos e riscos pelas duas entidades criadas

na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;

6 - Avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, directa ou indirecta, imediata ou a

prazo, de dinheiros públicos.»

2.2 Composição e Duração dos Trabalhos

Na Conferência de Líderes de 30 de Setembro de 2014 foi fixada a composição da CPI, nos termos do artigo

6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Tabela 2.1) e de acordo com os diferentes Grupos

Parlamentares (GP).

Tabela 2.1 Repartição de Deputados da CPI por Grupos Parlamentares (GP)

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 2

PS 5 2

CDS-PP 2 1

PCP 2 1

BE 1 1

Fonte: serviços de apoio da AR

Nessa Conferência de Líderes, de 30 de setembro de 2014, foi também determinado que a Presidência da

CPI pertencia ao Grupo Parlamentar do PSD (Deputado Fernando Negrão), a 1.ª Vice-Presidência ao Grupo

Parlamentar do PS (Deputado José Magalhães) e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do BE (Deputada

Mariana Mortágua).

No dia 9 de outubro de 2014, às 12 horas, a Presidente da Assembleia da República deu posse à CPI, que

integra os seguintes Deputados (Tabela 2.2):