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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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2.5 Documentos Solicitados e Recebidos

A CPI solicitou documentos a um vasto conjunto de entidades (Anexo 1). Houve casos de recusa de envio

de alguns documentos tendo por base a invocação de segredo profissional, segredo bancário e sigilo fiscal, que

constituem modalidades de segredo profissional, ou, ainda, segredo de justiça.

A CPI deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional nas reuniões da Comissão que

tiveram lugar a 18 de novembro de 2014 e a 4 de março de 2015, mandatando o seu Presidente para os devidos

efeitos.

As deliberações de levantamento de segredo profissional, com fundamentação diferenciada em função dos

documentos que estavam em causa, dão-se aqui por integralmente reproduzidas podendo ser consultadas em:

http://arnet/sites/XIILeg/COM/CPIBES/ArquivoComissao/Forms/AllItems.aspx?RootFolder=%2Fsites%2FXII

Leg%2FCOM%2FCPIBES%2FArquivoComissao%2FLevantamento%20Segredo%20Profissional&FolderCTID

=0x01200092959129725D4ADEACE9DBB1A50729E900C3BE54E8F0F6354C8EA05D75175C623F.

Estas deliberações tiveram por destinatários o BES - Banco Espírito Santo (2), o ISP – o Instituto de Seguros

de Portugal e a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (o ISP foi assim

redenominado a partir de fevereiro de 2015), a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (2), a

CGD – Caixa Geral de Depósitos, o Novo Banco e a ESAF – Espírito Santo Ativos Financeiros, e foram

acolhidas, excepto no que respeita às três últimas entidades citadas.

3. Apuramento dos Factos

3.1 Comportamento do BES e do GES

Durante os trabalhos da CPI foi dado particular relevo às instituições pertencentes ao ramo não financeiro do

Grupo Espírito Santo – a Rioforte e as suas participadas, bem como do ramo financeiro – a ESFG, que inclui

uma participação no BES, e suas participadas.

Dada a dimensão do GES, a rede de ligações creditícias e outras entre as diversas sociedades e holdings,

bem como a cronologia dos eventos, a forma mais adequada para descrever a queda do grupo consistirá na

descrição das mais relevantes instituições do grupo. A metodologia seguida consiste, em primeiro lugar, na

descrição sumária da sociedade, dando conta, sempre que possível, da sua situação financeira, dos principais

actores intervenientes e as ligações com o BES e o GES. Para este efeito, basear-se-á a exposição na

documentação solicitada pela CPI, sustentada por excertos de depoimentos verificadamente objectivos. Em

segundo lugar, apresentar-se-ão descrições das referidas instituições, provenientes dos diferentes depoentes.

Sempre que seja o caso, agrupar-se-ão as diferentes versões obtidas, que poderão assim ser contrapostas.

Iniciar-se-á então a descrição já mencionada das instituições do GES, numa perspectiva top-down,

começando pela Espírito Santo International e uma breve menção à ES Control. De seguida, analisar-se-ão as

sociedades pertencentes ao ramo financeiro do GES, ou entidades cuja relação com o GES merece destaque,

designadamente a ESFG, a Eurofin, a ESFIL e ES Bank Panamá, o BESA e a seguradora Tranquilidade. Por

último, abordar-se-ão a Rioforte, a ES Tourism, ESCOM, Portugal Telecom, Akoya Asset Management e Espírito

Santo Enterprises.

3.1.1 A situação da ESI

As principais questões que se levantam relativamente a esta holding de topo do Grupo Espírito Santo

prendem-se com o aumento inusitado do passivo da sociedade, descoberto em Novembro de 2013, e sua

caracterização mais detalhada, obtida em Maio de 2014.

Assim, a próxima secção, dedicada à Espírito Santo International (ESI), divide-se da seguinte forma: como

introdução, será dada alguma informação geral sobre esta holding; de seguida, aprofundar-se-ão as contas da

sociedade, designadamente através de uma análise do seu balanço e da evolução da sua dívida, sustentada

pelos resultados dos trabalhos de revisão limitada conduzidos pela KPMG; posteriormente, serão mencionadas

as diferentes versões quanto às operações de ocultação do passivo que tiveram lugar; por último, abordar-se-

ão as outras entidades do GES. Num outro subcapítulo será abordada a questão do papel comercial da ESI,

vendido, entre outros, a clientes de retalho do BES.