O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ANEXO I

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Exmo. Senhor Deputado Fernando Negrão

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito

à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de

resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos

ao GES e ao Novo Banco

No seguimento dos trabalhos desta Comissão, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer, para efeitos de

votação na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que sejam autonomizadas para votaçãoas

seguintes:

1 – Conclusões:

4.1 Conclusões

- c173;

- c335;

- c379; c380; c381; c382; c383; c384; c385; c386 e c387 (todo o Ponto C7.5 – Recapitalização Pública

Forçada versus Resolução);

- c419;

- c499;

- c503;

- c504.

2 – Propostas de Alteração e de Aditamento apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP (não

incluídas no Relatório Final):

4. 1 Conclusões

c14 A (Nova); c14 B (Nova); c16 A (Nova); c26 B (Nova); c113A (Nova); c134 A (Nova); c141 A (Nova);

c141 B (Nova); c141 C (Nova); c161; c175 A (Nova); c176; C2 Aditamento na Introdução; c204 B (Nova); c239

A (Nova); C3.3 Aditamento na Introdução; c255 A (Nova); c255 B (Nova); c315 A (Nova); c315 C (Nova); C4

Aditamento na Introdução; c334 A (Nova); c340; c357 A (Nova); c359; c365 A (Nova); c365 B (Nova); c409;

c412; c476 A (Nova); c476 B (Nova); c476 F (Nova); c476 G (Nova); c477; c478 A (Nova); c491 B (Nova); c492

B (Nova); c502 A (Nova); c502 B (Nova); c502 C (Nova); c502 D (Nova) e c502 E (Nova):

c14 A (Nova) A concentração de poderes, de cargos e de capacidades em algumas figuras do Conselho

Superior era do conhecimento dos Supervisores e dos Auditores Externos e é, em si mesma, uma explícita

violação dos princípios da responsabilidade solidária e da lei que determina as normas de funcionamento do

Governo das Sociedades. No que toca particularmente ao Sector Financeiro, o RGISFC estabelece o conjunto

de obrigações de vários órgãos e determina as responsabilidades perante a lei dos auditores externos, dos

sistemas de controlo interno e dos órgãos executivos das instituições. A concentração de poderes suscita por si

só dúvidas quanto à idoneidade do topo da hierarquia, mas igualmente reflete o incumprimento da lei por parte

de todos os mecanismos de controlo e órgãos colegiais de direção. Igualmente, a inação do Banco de Portugal

perante tal concentração, aponta para uma incapacidade de tomar as medidas necessárias para salvaguardar

a estabilidade do sistema financeiro.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

346