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c14 B (Nova) Tal como o GES teve muito tempo para resolver as suas dificuldades estruturais, tiveram as

autoridades de supervisão e os sucessivos governos muito tempo para tomar o conhecimento adequado dos

problemas, bem como para sobre eles intervirem. Todavia, não apenas não houve intervenção, como ao longo

de mais de duas décadas foram entregues a um Grupo que funcionava alimentado por dívida e importantes

negócios com o Estado, sendo o GES e o BES beneficiários diretos de um conjunto de operações de

privatização, de parcerias público-privadas e de contratos de assessoria diversos com o Estado.

c16 A (Nova) Desde a reprivatização do BES e da Tranquilidade em 1991 e 1990, respetivamente, com o

significativo crescimento do Grupo, também promovido pela possibilidade de participação em negócios vários

com o Estado, os problemas desenrolaram-se sob o escrutínio e supervisão do Banco de Portugal, sem que

qualquer intervenção tenha sido conhecida por parte de qualquer supervisor no âmbito da limitação dos

problemas então detetados. De acordo com o Relatório (draft) da PWC de 2001, o Banco de Portugal teria já

aconselhado o BES a reduzir a sua exposição à dívida da holding proprietária, sem qualquer resultado. Desde

então, não se conhecem formas de intervenção do Banco de Portugal no sentido de impor o cumprimento das

suas recomendações, tal como não se conhecem novos relatórios de teor semelhante ao da PWC em 2001.

c26 B (Nova) A insuficiência das recomendações do Banco de Portugal e da CMVM está ligada à captura a

que estas autoridades de supervisão e regulação estão sujeitas, pelas próprias condicionantes do sistema que

supervisionam e regulam, mas também pelo facto de não existir obrigatoriedade legal de supervisionar

operações de oferta direta entre instituição bancária e cliente quando se trate de dívida de muito curto prazo e

de instrumento financeiro não complexo.

C1.3 Do BESA

c113 A (Nova) Também no que toca ao BESA, a intervenção do Banco de Portugal foi de total complacência

e permissividade. O simples reconhecimento de que os laços entre o Banco Nacional de Angola e o supervisor

português não permitiriam uma cooperação total e uma partilha de informações capaz de assegurar o

acompanhamento por parte do Banco de Portugal aos usos e fluxos de crédito em Angola, sendo que

consolidariam no balanço do BES tanto os lucros como as perdas do BESA, deveria ter significado uma acção

determinada, desde logo impedindo a continuidade da linha de crédito e accionando mecanismos de inspeção

para o apuramento dos usos do crédito, no âmbito do combate, inclusivamente, ao branqueamento de capitais

e à evasão fiscal, mas também no âmbito da supervisão prudencial. A não intervenção do Banco de Portugal,

nomeadamente autorizando a abertura de uma linha de crédito de mais 3,7 mil milhões de euros, permitiu que

o BES concedesse um crédito que ia muito além dos 20% do total dos seus capitais próprios a uma só entidade:

o BESA.

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

c134 A (Nova) Nem o Banco de Portugal, nem a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários intervieram

para travar o aumento de capital, apesar do teor do prospeto e da não publicidade da falsificação de contas da

ESI. Sendo o Banco de Portugal conhecedor da falsificação, a referência a perturbações na ESI com potenciais

relevantes efeitos materiais não reflete com precisão a realidade. Apesar de o mercado de capitais ser

caracterizado pela especulação e pela crescente acumulação, não pode deixar de se concluir que, no caso do

aumento de capital do BES entre Maio e Junho de 2014, os supervisores não articularam intervenções e o

regulador limitou-se a exigir um prospeto, apesar de ser conhecida a diversidade de níveis de qualificação entre

investidores, nomeadamente entre grandes institucionais e pequenos institucionais e não institucionais.

Concorrem para agravar os efeitos da complacência da CMVM, as declarações públicas de membros do

Governo, designadamente do Sr. Primeiro-Ministro e da Srª Ministra de Estado e das Finanças, sobre a solidez

e robustez do Banco e sobre a possibilidade de sucesso de um processo de capitalização privada. Tais

declarações incrementaram o grau de confiança dos investidores no aumento de capital o que, apesar de ser

parte de uma estratégia pré-definida para a resolução de uma instituição bancária, tal como sugerida pelo Banco

de Compensações Internacionais, implica a ocultação de dados relevantes para o funcionamento do mercado e

para a dinâmica de depósitos. Mesmo considerando a tese altamente improvável de que o Governo e o Banco

de Portugal possam ter sido surpreendidos com uma medida de resolução como solução única, a informação

de que dispunham na altura do aumento de capital, seria suficiente para o Governo não avalizar publicamente

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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