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o risco sistémico que o próprio GES poderia implicar através do BES, o Governo tomou como boas,

aparentemente e sem uso de quaisquer confirmações, a informação do Banco de Portugal, por sua vez,

essencialmente baseada na informação prestada pelo próprio BES e seus auditores externos. O Governo dispõe

dos meios para confirmar a informação, particularmente tendo em conta o regime de vigilância reforçada a que

estão sujeitos os Bancos que detêm dívida garantida pelo Estado, como era o caso do BES e é ainda o caso do

Novo Banco. É aliás, o próprio Ministério das Finanças que tutela a Direcção-Geral do Tesouro a quem incumbe

assegurar, a todo o tempo, a capacidade de os bancos cumprirem os compromissos correspondentes às

garantias pessoais do Estado de que beneficiem. Tal vigilância reforçada não teve um efeito palpável no

conhecimento que o Governo aparentemente tinha sobre a solidez do Banco.

A intervenção do mesmo Governo que impôs aos portugueses o empobrecimento generalizado de vastas

camadas da população, que foi suficientemente interventivo para fazer aumentar em 35% os impostos sobre os

rendimentos dos trabalhadores e para cativar parte da riqueza privada dos cidadãos, particularmente dos

trabalhadores da administração pública, bem como para espoliar de direitos vastos conjuntos de pessoas, de

diversos ramos de atividade, muitos deles ligados a direitos constitucionais, como a Educação, a Saúde, a

Cultura e outros, não ponderou, tanto quanto avançou à Comissão de Inquérito, em momento algum, congelar

ou imobilizar os bens do GES ou dos grandes acionistas e membros do Conselho Superior quando teve

conhecimento da situação do Grupo e foi alertado para o risco que essa situação podia comportar para a

economia e para o sistema financeiro. Pelo contrário, foi apenas capaz de intervir no sentido de disponibilizar

recursos públicos para desonerar os responsáveis pela gestão do BES e do GES, pulverizando pelas restantes

instituições bancárias o risco sistémico, com particular peso para a Caixa Geral de Depósitos, dada a sua

preponderância e dimensão. Risco esse que pode, todavia, nunca vir a ser assumido, na medida em que as

instituições cujos rácios de solvabilidade sejam ameaçados pelo pagamento da parcela correspondente ao

Fundo de Resolução, não realizarão esse pagamento, tendo para já o Estado participado com um avanço de

3,9 mil milhões de euros para o capital desse fundo.

Sobre a intervenção do Governo, é fundamental deixar claro que a aplicação da medida de resolução,

independentemente da origem da decisão, implica custos que são, para todos os efeitos, integralmente públicos.

Se é verdade que a origem dos recursos do Fundo de Resolução é a contribuição extraordinária paga por

instituições financeiras e de crédito, não é menos verdade que tal contribuição extraordinária se reveste da

natureza de imposto, tal como previsto na lei desde a Lei do Orçamento do Estado para 2001, a Lei n.º 55-

A/2010, sendo alocada a mecanismos de estabilização do sistema financeiro apenas uma parte dessa taxa.

A ser verdade que o Governo da República se limitou a legislar por encomenda, nomeadamente no Conselho

de Ministros de 31 de julho e no de 3 de agosto, e que se demitiu de mobilizar esforços para estudar alternativas

e soluções, para salvaguardar o interesse nacional, tal comportamento não deixa de levantar menores

preocupações na medida em que significa que sobre o sistema financeiro português impendeu uma medida com

efeitos profundos que teve apenas como intervenientes o conjunto dos governadores dos bancos centrais

europeus, o Banco Central Europeu e o Banco de Portugal.

Nos termos da legislação europeia, porém, consta claramente o conjunto de procedimentos tendentes à

aplicação de uma medida de resolução bancária. Sendo que tal medida deve ser precedida de uma avaliação

rigorosa, bem como deve ser notificada a autoridade de supervisão europeia de um plano de resolução. Importa

referir, sobre essa matéria, que a Comissão Europeia e a DGCom não libertam os documentos referentes ao

processo da aplicação da medida de resolução, constando apenas da página de internet da DGCom uma nota

sobre a entrada da notificação no dia 31 de Julho e existindo uma resposta a pergunta dirigida por um Deputado

português do PCP ao Parlamento Europeu, pelo Comissário Joaquin Almúnia, referindo ter sido de facto

entregue um plano de resolução nos termos da legislação europeia. Tal plano, a ter sido apresentado pela

Autoridade de Resolução, ou seja, o Banco de Portugal, nunca foi apresentado à Comissão de Inquérito. A ter

sido redigido um plano de resolução e entregue à Comissão Europeia, é igualmente grave que não tenho sido

o Governo sobre esse plano consultado. Ou seja, sendo pouco plausível que o Governo da República não tenha

sido envolvido em nenhuma fase do processo, é ainda mais grave se for verdade não ter sido envolvido,

permitindo que relevantes decisões sobre a economia e o sistema financeiro nacional pertençam apenas a

instâncias não eleitas e não democráticas.

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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