O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

como forma de socializar benefícios nunca foi tida em conta pelo Governo. A própria avaliação dos custos da

nacionalização é relativa ao ponto de observação em que nos situamos: a apropriação pelo Estado de um bem

público como o crédito e a estabilidade financeira não pode estar sujeita ao preconceito da propriedade privada,

nem pode ser entendida como obrigatoriamente temporária.

c365 B (Nova) O debate sobre os impactos da nacionalização, não entendida como socialização de

prejuízos, não está feito. A Comissão de Inquérito não reuniu elementos suficientes sobre os custos para o

Estado de uma solução que implicasse controlo público ou propriedade pública do Banco e de parte do GES.

Apesar de não quantificada essa solução, é importante não confundir a nacionalização do sector bancário

nacional com a aquisição de prejuízos pelo Estado como forma de limpar balanços de Bancos para posterior

entrega a grupos económicos e financeiros. Em todo o caso, não resulta ainda claro além de quaisquer dúvidas,

que o processo de aplicação da medida de resolução provoque menores impactos na economia, nas contas

públicas e no sistema financeiro do que uma intervenção de tomada de controlo público da instituição com vista

à sua manutenção na esfera da propriedade pública, assim colocada ao serviço do desenvolvimento da

economia e do País.

C8) Processo de Resolução

c409Uma vez que o Fundo de Resolução, alimentado por impostos, ainda não dispunha dos meios para

o fazer autonomamente, o Governo concedeu-lhe, a título de empréstimo com juros, a ser amortizado no prazo

máximo de dois anos, um valor de 3.900 milhões de euros;

c412 Caso o confronto entre o comparador de liquidação e a situação de resolução aponte para uma situação

mais desvantajosa para os credores, decorrente da medida de resolução do BES, a correspondente diferença

será suportada com recursos públicos, que poderão envolver o Fundo de Resolução, caso os seus

recursos o venham a permitir e na ausência de litígios que venham a resultar em impugnação da decisão

de resolução.

C11) Síntese final

c476 A (Nova) A privatização da Tranquilidade e do Banco Espírito Santo, em 1990 e 1991, respetivamente,

durante o mandato de Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e Mário Soares com Presidente da República, iniciou

um processo de acumulação, em favorecimento claro de uma família específica a quem foi vendido um Banco

por 750 milhões de euros, em parte financiado pela própria Caixa Geral de Depósitos e apoiado pela entrada do

Crédit Agricóle, com intervenção assumida do então Presidente da República Mário Soares. Essa entrega do

Banco a um Grupo privado resultou na acumulação de riqueza, na concentração do poder económico e na

distribuição de mais de 4 mil milhões de dividendos entre 1991 e 2010 (a preços de 31 de Dezembro de 2013),

dividendos esses cujo usufruto foi exclusivamente privado.

c476 B (Nova) A pressão que o capital bancário exerce sobre o capital produtivo é um dos elementos

fundamentais de todo o processo que envolve o BES e o GES, desde a sua ascensão ao seu colapso. Se, por

um lado, foi possível, praticamente sem capital, ao Grupo constituir-se como um verdadeiro colosso da

economia, recorrendo a créditos obtidos pelas formas descritas ao longo do presente relatório; por outro, a

dependência estrita do crédito capturou uma boa parte das empresas do GES, apesar de todas as facilidades

que lhe eram garantidas. Esse é o resultado da acumulação de juros sobre défices e de uma gestão feita única

e exclusivamente para a acumulação de resultados ou, mesmo na ausência de resultados e dividendos, na

acumulação de riqueza à margem da contabilidade, como também se verificou por exemplo, na utilização de

crédito com origem no GBES como substituição de rendimentos.

c476 F (Nova) Não foi determinado qual o suporte exato de autorização da opção pela Resolução assumido

pela Comissão Europeia;

c476 G (Nova) Ao contrário do que foi dito pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças em audição

nesta Comissão de Inquérito, Ricardo Salgado diz ter informado o Governo sobre a situação do GES e do BES,

deixando claro que o risco sistémico que estava no centro das preocupações era precisamente o da estabilidade

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

353