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do BES por força da sua exposição ao GES. Na mesma carta, Ricardo Salgado indica um conjunto de reuniões

tidas com membros do Governo e com o Senhor Presidente da República, nas quais terá sido comunicado o

mesmo conjunto de preocupações. Ora, tais afirmações constantes da carta enviada por Ricardo Salgado e

ainda as declarações públicas sobre a estabilidade e solidez do Banco num momento crítico para o desfecho

de um aumento de capital, com implicações que se repercutiram inclusivamente nos desenvolvimentos e

medidas tomadas pelo Governo e pelo Banco de Portugal, justificavam que a Comissão de Inquérito recolhesse

o depoimento do Senhor Presidente da República. Tal não aconteceu por oposição dos Grupos parlamentares

do PSD e do CDS-PP.

c477Apesar da tentativa constante de centralização de responsabilidades e eventual culpa no modelo

de gestão, ou mesmo na pessoa que representava a figura central dessa gestão, a Comissão pode

concluir que o funcionamento do Grupo e das suas múltiplas componentes e empresas era articulado

ao pormenor, arquitetado e concretizado para a facilitação de práticas de acumulação capitalista. Essas

práticas dependiam de um conjunto de características próprias do Grupo, nomeadamente das

fragilidades de organização, especialmente no que toca à componente não financeira e às holdingsde topo

do Grupo, mas também das informalidades, conflitos de interesses, acumulação de funções e

falsificação dos mecanismos de controlo interno no GBES.

c478 A (Nova) O Grupo foi sistematicamente louvado como um exemplo, bem como alguns dos seus mais

elevados dirigentes, e objetivamente lançado com o apoio activo do Estado, por compromissos de governos

suportados tanto por PS, como por PSD, com ou sem a presença do CDS. Apesar de a Constituição da

República Portuguesa atribuir ao Estado a tarefa de combater a formação de formas de organização

monopolista, no caso do BES e do GES, o Estado foi uma das fontes de alimentação do negócio, tanto no ramo

financeiro, como no não financeiro, através de Parcerias Público-Privadas, assessorias e consultadorias várias,

bem como através de participação em privatizações. A dimensão do Grupo, integrando ambas as suas

componentes, ameaçava por si só a estabilidade do sistema financeiro, bem como a intervenção do Estado em

áreas fundamentais da economia, de que aliás os próprios governos se foram demitindo.

c491 B (Nova) As entidades de auditoria externa funcionam também como um reservatório de quadros para

a banca, sendo que o âmbito de recrutamento para determinadas tarefas corresponde em muitos casos ao seu

perímetro. A comissão detetou inúmeros casos de circularização de quadros entre as empresas de auditoria

externa e os bancos, sendo que a promiscuidade entre auditor externo e banca vai além da relação entre

fornecedor e cliente e ganha contornos de fusão de interesses, com o natural conflito que daí decorre.

c492 B (Nova) A reflexão sobre a valia e justeza do esforço público, do risco e da incerteza, assumidas pelo

conjunto dos cidadãos e de boa parte da economia em comparação com o privilégio que esse esforço visa

assegurar: o da propriedade privada da banca. Ou seja, pode concluir-se que o “direito” a ser proprietário de um

banco não justifica os riscos públicos, os gastos e perdas, a instabilidade, a abdicação do interesse nacional na

planificação da economia, os custos e complexidades de um sistema de autoridades de supervisão e regulação,

a falibilidade dos sistemas, que coletivamente o Estado assume para permitir a apropriação privada de lucros

relacionados com o custo do crédito.

c502 A (Nova) Do vasto trabalho realizado pela Comissão, resulta também a conclusão de que uma

importante parte do universo GES não se encontrava sob nenhuma tutela concreta ou se situava mesmo fora

do perímetro de toda e qualquer supervisão. A comissão tampouco teve capacidade de aferir qual o conjunto de

entidades do universo do Grupo que se encontrava no perímetro da Inspeção Geral de Finanças, bem como

não teve acesso, como é de esperar a muitos documentos solicitados a autoridades estrangeiras o que

demonstra bem o quão opaco é o funcionamento do sistema financeiro à escala global e o quão irrelevante é a

criação de mecanismos de supervisão cada vez mais complexos enquanto persistam espaços e jurisdições não

cooperantes.

c502 B (Nova) O caso BES não surge isoladamente no âmbito do sistema financeiro nacional, muito menos

no panorama europeu. É importante situar o sucedido neste caso no momento histórico em que o sucedido com

outras instituições financeiras e de crédito é já património que comporta valiosas lições. A repetição, sistemática,

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