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C2 Intervenção de Empresas de Auditoria

Aditamento de um parágrafo na introdução

“(…)”

Independentemente do que se possa julgar sobre a qualidade do trabalho das diversas auditoras

externas, é factual que o seu aval sistemático às contas e aos mecanismos de controlo interno e

avaliação de risco do BES, bem como de empresas do GES, resultou numa chancela dita

“independente”, assim legitimando e contribuindo, objetivamente, para que permanecessem

escondidos ou validados procedimentos de descapitalização e má-gestão do Banco Espírito Santo.

Relativamente à intervenção das actividades de auditoria externa, são então de sublinhar as seguintes

conclusões obtidas pela CPI: (…)

c204 B (Nova) O Relatório (draft) de 2001 realizado pela PWC sobre auditoria ao BES e que releva profundos

problemas não foi entregue à Comissão, como solicitado. Na verdade, a PWC apenas remeteu esse Relatório

– apesar de ter sido várias vezes referido durante os trabalhos da Comissão – após a divulgação da sua

existência por órgãos de comunicação social.

C3 O Papel desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C3.2 Da Intervenção da CMVM

c239 A (Nova) A posição pública assumida por vários responsáveis políticos, desde a Ministra de Estado e

das Finanças ao Primeiro-Ministro e mesmo por parte do Sr. Presidente da República, foi tomada pela perceção

pública como uma avalização da condição da instituição financeira. As afirmações de vários responsáveis

políticos foram muito mais importantes para alguns pequenos investidores do que o conteúdo de um prospecto

denso e quase insondável por investidores não institucionais, no que toca à compreensão da informação

disponível.

C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

Novos parágrafos na introdução (a intercalar após o 3.º parágrafo):

As insuficiências, atrasos, complacências e incapacidades detetadas na intervenção do Banco de Portugal

devem ser observadas e analisadas, contudo, de forma o mais desligada possível da personificação dos actos

ou da inação, mas antes de forma o mais abstrata possível, assim alargando o âmbito da compreensão dos

reais problemas com que está o sistema financeiro confrontado e, por essa via, o país. A inação do Banco de

Portugal tem uma origem muito mais funda do que a da falta de legislação adequada, vai além da detetada e

gritante falta de meios, ultrapassa a farsa que consiste na externalização de auditorias, mesmo quando forenses,

e toca no que de mais matricial tem o sistema de supervisão: a sua missão incompatível com a realidade

concreta em que se pretende cumprida.

A missão de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro que o Banco de Portugal cumpre sob o dever

último do Ministério das Finanças é uma missão impossível pela própria natureza do sistema financeiro em

contexto capitalista, que é instável e flutuante por força do seu funcionamento e das contradições que o

funcionamento dos mercados capitalistas comportam. Agrava esta incapacidade matricial o facto de todos os

instrumentos de que o Banco de Portugal dispõe serem instrumentos que, pela sua simples utilização,

confrontam os interesses privados que gerem o sistema financeiro, gerando instabilidade. Ou seja, a intervenção

do Banco de Portugal para garantir a estabilidade pode gerar, por si só, instabilidade, bem e objetivo final da

própria existência do Banco de Portugal. Assim, mais do que a atuação individual, mais do que o enquadramento

legal da supervisão, é importante aprofundar o debate sobre a natureza patrimonial do sistema financeiro e a

capacidade real de intervenção pública, não apenas perante o comportamento da banca, mas também perante

as suas opções de gestão e prioridades.

No essencial, o Banco de Portugal foi acompanhando e aconselhando a administração do BES, ao invés de

estabelecer com essa administração uma relação de supervisor / supervisionado, estabeleceu uma relação de

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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