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o processo e para que CMVM e Banco de Portugal tivessem intervindo antes de um aumento de capital que

resultou num consumo imediato do capital introduzido, conduzindo ao que alguns vieram a caracterizar como o

“pior negócio de sempre”.

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

c141 A (Nova) Todo este processo de envolvimento entre o BES e a PT é indissociável da privatização da

PT e ocorre na sequência da sua realização – tendo como momento definidor o ano 2000, em que se regista

quer o Acordo de Parceria Estratégica quer a 5.ª e última fase da privatização da empresa. A retirada total e

final do Estado como acionista da PT ocorre em 2011, logo após a tomada de posse do atual Governo, e na

sequência do acordo entre o PS, PSD e CDS-PP e a “troica” FMI/BCE/CE, tendo nesse mesmo ano sido

registado o crescimento mais acentuado da exposição da PT ao BES/GES (cf. Figura 4.24).

c141 B (Nova) Apesarda Parceria Estratégica ter sido, por parte da PT, também firmada nos mesmos termos

com a Caixa Geral de Depósitos, a atuação, o envolvimento e o papel que o banco público veio a assumir não

tiveram contornos minimamente comparáveis com os que o BES evidenciou, desde logo no tocante à exposição

financeira da empresa. No entanto, a CGD, por determinação do Governo, acabou por alienar a participação

qualificada de 6,31% que detinha no capital da PT.

c141 C (Nova) O Novo Banco sucedeu-se ao BES na qualidade de acionista de referência da PT, detentor

de 12,57% do seu capital (mais que qualquer outro acionista). Com o voto favorável do Novo Banco foram

aprovadas na assembleia geral de 8 de setembro de 2014 as novas condições de fusão entre a Portugal Telecom

e a Oi, com a enorme desvalorização da PT SGPS no novo Grupo. Esta posição e sentido de voto do Novo

Banco constituíram fator decisivo para o processo que viria a desenvolver-se na PT SGPS e consequentemente

na PT Portugal.

c161 Existiu assim, ao longo do tempo, uma manifesta falta de atenção, prioridade ou afetação de meios

de gestão a estas mesmas entidades. Tal falta de atenção é claramente intencional, por parte da gestão e

do interior do Grupo, sendo que possibilitava a não deteção de conhecidas irregularidades ou atos de

gestão que, apesar de beneficiarem acionistas e uma clique dirigente do BES e do GES, prejudicavam o

interesse nacional, e o próprio Banco. A mesma falta de atenção, prioridade e falta de meios pode dizer-

se ter sido característica do comportamento dos reguladores e supervisores, bem com dos Governos

que, apesar de integrarem em muitos casos, ex-quadros do BES e do GES, e serem conhecedores de

deficiências do Grupo, continuaram durante mais de duas décadas a favorecer o crescimento de um

Grupo cuja dimensão, por si só, representava um risco inaceitável para a economia nacional.

c175 A (Nova) Sendo que os problemas do Banco se aprofundavam desde há muito e, dado o papel

importante do BESI na arquitetura e execução de práticas várias, desde logo na originação e colocação de papel

comercial da ESI, é absolutamente exigível de José Maria Ricciardi o conhecimento, a todo o tempo e em todo

o detalhe, da situação real do Grupo. O facto de apenas ter sido um promotor da denúncia a partir do momento

em que se sabe do conhecimento obtido sobre o balanço da ESI pelo Banco de Portugal como resultado do

ETRICC-GE sugere um forte grau de compromisso do banqueiro com o funcionamento do Grupo e,

particularmente, da área financeira.

c176 As funções de controlo interno dentro do BES (isto é, de compliance, risco e auditoria interna) serviram

no essencial para mascarar operações que implicavam dano para o Banco e para possibilitar

procedimentos de concessão de crédito e de avaliação de risco em favor de determinados clientes,

nomeadamente empresas do GES – e certamente outros conjuntos de clientes, cuja identificação não é

possível por força da invocação do sigilio bancário por parte do Banco de Portugal, do BES-BM e do

Novo Banco, ao negarem à Comissão a lista dos créditos abatidos ao ativo nos últimos anos,

desagregada por clientes. De acordo com os documentos facultados pelo Banco de Portugal à CPI, não

foram produzidos relatórios do Banco de Portugal sobre os sistemas e funções de controlo interno do

BES, sendo que o Banco de Portugal se limitava a registar os relatórios produzidos pelos departamentos

do BES.

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

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