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longa complacência desde o início da década de 2000, que se tornou numa relação de aconselhamento e

exercício de pressão velada de setembro de 2013 em diante, já no prenúncio do colapso do Grupo.

Há uma conclusão importante ainda no que toca ao comportamento do Banco de Portugal que espelha uma

característica fundamental do sistema de supervisão da atividade bancária: o da opacidade, secretismo e

distorção da perceção pública da realidade: no cumprimento da sua missão, o Banco de Portugal é forçado a

ocultar dos portugueses a realidade sobre a vida interna de uma determinada instituição de crédito. Quando

questionado, ainda em reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos primeiros

meses de 2014, o Governador ocultou a real situação do BES, tal como o fez ao longo de vários comunicados,

no sentido de não afetar a confiança dos portugueses no Banco e no sistema financeiro em geral. Daí se conclui

que, no sentido de preservar a estabilidade financeira, o Banco de Portugal vê-se muitas vezes confrontado com

a necessidade de esconder factos relevantes sobre o sistema financeiro, forjando a confiança pública numa

determinada instituição bancária, mesmo quando as bases para essa confiança estão profundamente minadas

ou são absolutamente inexistentes. O caso BES é paradigmático: a gestão é ruinosa para o interesse dos

clientes, os produtos financeiros são instrumentos de dívida impagável, parte das obrigações são alvo de

processos de extração indevida de mais-valia, o crédito é atribuído sem outro critério senão o do benefício do

próprio Grupo económico que o concede com recurso aos depósitos dos clientes e, sabendo tudo isso, o

Governador do Banco de Portugal em nenhum momento anterior ao colapso alertou os clientes, alargou a

perceção pública sobre a gestão do Banco, ou sequer suspendeu a administração ou questionou a sua

idoneidade, apesar dos vários sinais de alerta.

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

c255 A (Nova) A questão sobre o pagamento de papel comercial, levantada na última audição da Comissão

ao Governador do Banco de Portugal não deixou completamente claro quais os títulos de papel comercial que

estão efetivamente a ser pagos pelo Novo Banco, sendo que apenas clientes classificados como “Private” ou

“Corporate” estão a ser reembolsados, ao contrário do expectável.

c255 B (Nova) O conjunto de operações com efeitos na exposição de clientes, particularmente clientes

classificados como “retalho”, realizadas pela administração do BES, quer com Ricardo Salgado, quer com Vítor

Bento mesmo já sob o regime de Banco detido pelo Fundo de Resolução, foram possíveis apesar das

deliberações e determinações do Banco de Portugal. Isso significa que nem os meios, nem as capacidades,

nem a atuação foram apropriados a uma intervenção suficiente.

C3.3.9 Síntese Final

c315 A (Nova) O Banco de Portugal continua, por opção, condicionantes externas e internas, ou por falta de

alternativa, a recorrer a entidades externas, nomeadamente ao mesmo grupo de entidades que funciona como

Auditor Externo das instituições financeiras para a concretização de importantes trabalhos de apuramento de

factos ou mesmo para apuramento de responsabilidades. A circularização de quadros dirigentes, de quadros

intermédios, entre as auditoras externas e banca é preocupante e demonstra uma quase fusão de interesses

entre essas duas componentes do sistema.

c315 C (Nova) Da atuação insuficiente e complacente do Banco de Portugal ante o caso BES, não resulta

apenas uma conclusão sobre o caso concreto, mas uma mais vasta consideração sobre a natureza da

supervisão, sobre a sua incapacidade “inata” e incontornável. A forma como nos últimos tempos, mesmo num

contexto em que o risco moral para os governos de estados capitalistas de todo o mundo forçou a soluções de

maior vigilância sobre a banca privada, demonstra bem que tais alterações legislativas e normativas – mesmo

no quadro da União Europeia – não só não resolveram os problemas centrais da actividade bancária como

permitiram que muitos desses problemas persistissem e se agravassem.

C4) Intervenção do Governo

Aditamento de Novos parágrafos após o segundo parágrafo:

É fortemente improvável, e igualmente grave, que o Governo tenha tido um papel de mero espectador ante

a atuação do Banco de Portugal. Além de se ter prestado a fazer declarações públicas sobre o BES, ignorando

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