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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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PETIÇÃO N.º 21/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR MAURO GERMANO DE CARVALHO ROSA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDAM A MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS NO SENTIDO DE

UMA IGUALDADE DE DIREITOS LABORAIS ENTRE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL

DE TRABALHO E TRABALHADORES COM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, NAS

INSTITUIÇÕES DO ESTADO PORTUGUÊS

Atualmente coexistem dentro do sector do Estado dois grupos diferentes de trabalhadores, os que têm um

Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e os que têm um Contrato ao abrigo do Código do Trabalho

(CIT). Embora desempenhem as mesmas funções e tenham os mesmos deveres, não têm os mesmos direitos.

Por exemplo, dentro duma Entidade Publica Empresarial, como um Hospital, profissionais tais como

Enfermeiros, Médicos, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, Operários, Técnicos de Diagnóstico e

Terapêutica, Técnicos superiores, Técnicos Superiores de Saúde, entre outros, se um tiver um CIT e o outro

CTFP, o primeiro não terá tabela remuneratória, os mesmos dias de férias, progressão ou previsão de

progressão na carreira (ou mesmo ter sequer carreira), não tem ADSE ou nem estará abrangido por "regressos"

às 35 horas simplesmente por terem um vínculo diferente do seu colega de categoria profissional idêntica e

estarem "blindados" nas 40 horas.

Tal diferenciação de regimes dentro da mesma profissão, empregador (o Estado, direta ou indiretamente,

seja no sector público administrativo ou empresarial) ou funções é incompatível com os princípios fundamentais

da Lei, da sã convivência, desenvolvimento e igualdade de oportunidades.

Assim apelamos à Assembleia da República, aos excelentíssimos Deputados e demais representantes do

Estado e da Nação portuguesa que conduzam a modificações legislativas com vista a unificar o que é igual,

nomeadamente o mesmo regime jurídico para os mesmos trabalhadores com os mesmos deveres e funções,

tendo assim os mesmos direitos e oportunidades corrigindo esta injustiça histórica.

Ora no espírito da Lei e da Moral Portuguesa "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais

perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

ou (ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual." (artigo 13.º da CRP). É

também função do Estado, direta ou indiretamente, promover o desenvolvimento económico, social e o respeito

pelo Estado de direito. Neste âmbito, os trabalhadores devem dispor de um percurso comum, de progressão

profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com a

harmonização de direitos e deveres.

Porém, ao longo dos anos, os trabalhadores do Estado apesar de trabalharem lado a lado, com as mesmas

funções e os mesmosdeveres, têm sido separados por vínculo jurídico, com os trabalhadores com Contrato

Individual de Trabalho a serem considerados trabalhadores regidos pelo Código do Trabalho, à semelhança do

Sector Privado, diferente do regime jurídico dos que têm Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Isto

comporta direitos diferentes para ambos embora de facto não haja diferença na sua prática, deontologia, ética

ou empregador, sendo os Trabalhadores com CIT privados do mesmo tratamento dado aos trabalhadores com

CTFP mas não detendo direitos como os mesmos dias de férias, horário de trabalho, duração máxima do

mesmo, proteção da família ou existência de carreiras regidas pelo mesmo diploma legal dentro da mesma

profissão.