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15 DE JULHO DE 2016

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Assim urge corrigir esta injustiça histórica e aquela que é uma violação dos direitos fundamentais à igualdade

perante a Lei, nomeadamente dos artigos constitucionais do direito ao trabalho. Também consideramos

importante que a diferença seja baseada no mérito e desempenho do trabalhador e não num regime jurídico

diferente, numa mesma organização, com as mesmas funções e deveres.

De igual forma deve ser garantido o direito aos trabalhadores serem representados pelos seus sindicatos e

que estes possam ser ouvidos e respeitados, protegendo a urgência e pertinência da sua ação, permitindo que

estes possam, em tempo útil, serem chamados a negociar melhores condições para os seus sócios e

respeitados pelos empregadores, de qualquer natureza, seja pública, privada ou social, estipulando revisões

sistemáticas e obrigatórias dos acordos e carreiras, respeitando o espírito da Lei fundamental, nomeadamente

o artigo 56.º, 58.º e 59.º da CRP. Tal ação pode materializar-se numa unificação do regime CTFP e CIT dentro

do Sector Estatal respeitando assim o princípio da igualdade e o direito dos trabalhadores a uma carreira; que

lhes proporcione a realização profissional dignidade pessoal e assim possam contribuir para o desenvolvimento

económico, social e cultural do País.

Desta forma; apelamos à Assembleia da República, aos excelentíssimos Deputados, governantes e demais

representantes do Estado e da Nação Portuguesa que conduzam a modificações legislativas com vista a unificar

o que é igual, nomeadamente o mesmo regime jurídico; para os mesmos trabalhadores com os mesmos deveres

e funções, ou seja, o mesmo regime para todos os Trabalhadores do Estado, atualmente separados em

contratos ao abrigo do Código do Trabalho e dos trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas

(salvo as protegidas pela contratação coletiva, acordo sindical ou já numa situação mais favorável) tendo assim

os mesmos direitos e oportunidade à luz do que também é o entendimento da União Europeia, mormente a

CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (2012/C 326/02), de maneira a termos uma

sociedade mais justa e um ambiente laboral mais adequado ao desenvolvimento. De igual forma nos

disponibilizamos a colaborar com as instituições que receberem este nosso apelo/petição de forma a materializar

as intenções desta petição. Enviamos em anexo um ficheiro excel com as assinaturas da mesma.

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PETIÇÃO N.º 109/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELO SINDICATO INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM CALENDÁRIO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR IGUAL

AO DOS RESTANTES CICLOS DO ENSINO BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente Petição, cujo primeiro Peticionário é o Sindicato Independente de Professores e Educadores-

SIPE, foi subscrita por cidadãos e deu entrada na Assembleia da República a 3 de maio de 2016, tendo baixado

à Educação e Ciência a 5 de maio de 2016, enquanto Comissão competente na matéria.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do exercício de Petição, após apreciação da Nota de

Admissibilidade e verificação de que a Petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma foi

definitivamente admitida e nomeada como Relatora para elaboração do presente Relatório a Deputada ora

signatária.

O Primeiro Peticionário foi ouvido na Comissão de Educação e Ciência no dia 29 de junho de 2016, de acordo

com o estipulado na LDP (Artigo 21.º, n.º 1).