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15 DE JULHO DE 2016

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5. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,”

compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis, bem como apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Apreciação da Petição

a) Pedido de Informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da

Petição às seguintes Entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto pelos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da lei do exercício do Direito de Petição:

1. Ao Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência; à Federação Nacional dos Professores; à

Federação Nacional da Educação; à Federação Nacional do Ensino e Investigação; ao Sindicato

Nacional dos professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades; à Associação Nacional de

Professores; ao Conselho de Escolas; à Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Pública; à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; à Confederação

Nacional de Associações de Pais e Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de

Educação.

Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste Relatório Final, os Organismos a

seguir mencionados:

1. A Federação Nacional do Ensino e Investigação, que defende que o calendário para a Educação Pré-

Escolar deve ser coincidente com o dos restantes ciclos do Ensino Básico e Secundário, incluindo os

períodos de interrupção letiva, pois existindo o apoio da CAF, não se compreende esta diferenciação.

2. A Federação Nacional da Educação que tem uma posição que vai no mesmo sentido dos Peticionários,

manifestando concordância com o teor da Petição e apoio ao solicitado.

3. A Confederação Nacional das Associações de Pais, entende que os calendários dos outros níveis de

ensino é que deveriam ser ajustados ao do Pré-escolar, com exceção dos anos em que são elaborados

exames. Entendem ainda que a interrupção de verão é demasiado longa, e que a escola enquanto

Instituição da Comunidade, deverá estar ao serviço da mesma. Neste sentido, entendem que a

organização do ano letivo tem de ser repensada, de modo a equilibrar o tempo com o ensino, as

aprendizagens e outras necessidades socioeducativas. Tal implica ainda a necessidade de repensar

meios e recursos para se evoluir na resposta educativa pública, inclusiva e global.

4. A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, defendendo que que as

decisões sobre o calendário escolar devem ser tomadas ao nível dos estabelecimentos de ensino.

Desde 2013 que é esse o uso no Ensino Particular e Cooperativo ao abrigo da sua autonomia

administrativa e pedagógica, devendo esta regra ser alargada a todo o sistema de ensino.

5. O Conselho das Escolas entende que o atual calendário do Pré-Escolar tenta responder da melhor forma

possível aos interesses e obrigações da Escola Pública, considerando ainda que, no âmbito da sua

missão, na prossecução dos seus objetivos e no respeito pelo quadro legal e laboral dos respetivos

educadores, será do interesse dos estabelecimentos públicos da educação Pré-Escolar oferecer às

famílias o calendário escolar mais alargado possível, respondendo às suas necessidades e prestando

um serviço público de elevada qualidade.

6. O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, entendem que o

fator social não pode prevalecer sobre o educativo, nem os recursos educativos deverão dar respostas

à componente de apoio às famílias. No 1.º ciclo esta situação não se verifica, o que é discriminatório,

dado que os educadores de infância têm dificuldades em participar nas reuniões de avaliação com os

outros docentes, seus colegas, carecendo, por isso, de um tempo comum de articulação de forma

metodológica, manifestam assim o seu desacordo em relação à manutenção de um calendário escolar

diferente para os educadores de infância.

7. A Associação Nacional de Professores entende tratar-se de uma questão de equidade e justiça entre

todos os docentes dos diferentes níveis de ensino a existência de um calendário escolar único para o

Pré-Escolar e restantes níveis de ensino básico, concordando totalmente com o Peticionário, sendo da