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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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mais elementar justiça devolver a dignidade e respeito aos educadores de infância, designadamente na

sua função educativa e que a animação socioeducativa compete ao Estado resolver.

8. A Federação Nacional de Professores, entende que, de há vários anos a esta parte tem-se estabelecido

um calendário específico e penalizante de atividades letivas para a Educação Pré-Escolar, devido ao

prolongamento daquelas atividades em todos os períodos de interrupção (Natal, Páscoa e Verão),

considerando inaceitável que se continue a colocar ao fim de tantos anos a questão da componente

social, na educação Pré-Escolar, à custa do prolongamento da atividade letiva e também de uma

inadmissível sobrecarga de trabalho dos educadores de infância, expressando um total desacordo

relativamente a um calendário diferente para a Educação Pré-Escolar.

As restantes Entidades, até à presente data, não enviaram resposta às solicitações efetuadas,

designadamente o Ministério da Educação.

b) Audição dos Peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto pelo artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos Peticionários,

na reunião de 29 de junho de 2016, podendo a mesma ser consultada na página da Comissão.

V – Opinião do Relator

A relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte Parecer:

1. O objeto da Petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os Peticionários.

Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos pelo artigo 9.º da LDP;

2. Devido ao número de subscritores (4840), tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o

disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República,

nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

3. Deve ser remetida cópia da Petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da Lei do exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2016.

A Deputada Relatora, Maria Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.