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22 DE JULHO DE 2016

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atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IP, eliminando a possibilidade de este

Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo,

procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 123, de 29 de

junho de 2016.

Assembleia da República, 20 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Paula

Santos — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos

— Rita Rato — Miguel Tiago.

———

PETIÇÃO N.º 58/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR TERESA MAFALDA DE AGUIAR FRAZÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLAÇÃO ADEQUADA QUE IMPEÇA O COMÉRCIO DE ANIMAIS EM

ANÚNCIOS DE CLASSIFICADOS DE PÁGINAS NA INTERNET)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto e Motivação da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Deputada Relatora

VI – Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 58/XIII (1.ª), cuja primeira peticionária é Teresa Mafalda de Aguiar Frazão e Gonçalves de

Campos, deu entrada na Assembleia da República por via eletrónica a 12 de fevereiro de 2016 ao abrigo do

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de

24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e

pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

A petição foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação, por determinação de S. Ex.ª o Sr.

Vice-Presidente da Assembleia da República Deputado José Manuel Pureza, no dia 16 de fevereiro de 2016.

II – Objeto e Motivação da Petição

A petição objeto do presente parecer foi criada por duas associações sem fins lucrativos - GARRA e AMOVER

– que se manifestam contra a divulgação de anúncios de classificados de animais nas diversas plataformas de

internet, com a finalidade de ser criada legislação própria para esta matéria.

Segundo os peticionários, estas plataformas de comércio on-line promovem a venda e o tráfico de espécies

exóticas e autóctones e incentivam o comércio de animais domésticos e de companhia sem preocupação com

o seu bem-estar.