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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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da reabertura do Banco, se houvesse reabertura do Banco, porque, nessa altura, ele tinha de recorrer a ELA e

tinha apenas de montante adicional colateral 125 milhões de euros, o que, num contexto de dúvida, significava

um risco muito grande de ter o Banco aberto durante um período muito curto de tempo.”

Por último, o Dr.António Varela explicita que “A capacidade de ELA que havia, por parte do BANIF, e que

estava limitada pelas contragarantias que o BANIF podia apresentar, não era de forma nenhuma suficiente para

permitir que o BANIF passasse, digamos, das 10 horas da manhã de segunda-feira.”

6.3 Banco de transição

6.3.1 Enquadramento Geral

A decisão de aprovar a criação de um banco de transição é da responsabilidade do Conselho de Supervisão

do Banco Central Europeu.

No dia 10 de dezembro de 2015 todas as instituições estavam de acordo que, em contexto de resolução,

seria seguida a opção de constituição de um banco de transição.

Leia-se o e-mail de José Ramalho para Ricardo Mourinho Félix, datado de 10 de dezembro de 2015, às

14:06: “Tivemos esta manhã reuniões com o SSM. Convencê-mo-lo a alinhar connosco em que a notificação +

carta de compromisso na segunda alternativa (resolução) a entregar amanhã tenha como plano inicial o B4 (sale

of business) e como fallback o B3 (banco de transição). Aparentemente, ele conseguiu persuadir o Koopman, o

que são boas notícias. Agora temos que preparar as notificações e cartas de compromisso em conformidade.”

Este facto foi-nos também relatado por Carlos Albuquerque e José Ramalho. Leiam-se os seguintes excertos:

Dr. Carlos Albuquerque: “Neste contexto, ficou acordado preliminarmente, a cerca de 10/11 de dezembro,

entre as várias partes envolvidas — Banco de Portugal, Ministério das Finanças, Direção-Geral da Concorrência

da Comissão Europeia, Mecanismo Único de Supervisão do BCE — que, em caso de insucesso da venda

voluntária, porque este continuava sempre a ser o cenário preferencial, implicando a necessidade de resolução,

esta seria feita na modalidade de venda de atividade, tendo como solução de recurso o fallback, a constituição

de um banco de transição. Esta foi, pois, a terceira fase — a venda de atividade, tendo como solução de recurso

um banco de transição.”;

E, Dr.José Ramalho: “Num primeiro momento eles até estavam, como eu disse aqui, a 10 de dezembro, de

acordo em que houvesse um banco de transição como uma solução de recurso, no caso da venda voluntária

fracassar. Ora, isso era o que nós pretendíamos não tanto pela potencialidade do banco de transição, porque

acho que não era muita, mas pelo facto de isso nos dar maior capacidade negocial numa venda em resolução.

Isso teria sido extremamente importante.”

Em 13 de dezembro, a hipótese do banco de transição ainda era viável e a “commitment letter” que foi

remetida à Comissão Europeia contemplava esta modalidade de resolução.

Diz-nos o Dr.Mário Centeno: “À data de dia 13 de dezembro, havia dois processos de solução em discussão

com a Comissão Europeia, que, em termos formais, representavam dois pedidos de notificação: um para a

venda voluntária e outro para uma medida de resolução com a eventual criação de um banco de transição.

Recordo apenas dois aspetos: nesta data, não existiam imposições sobre o comprador da natureza das que

vieram a ser impostas e estava em aberto a possibilidade de se considerar um banco de transição no contexto

da resolução.”

Em 14 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal submete ao BCE um primeiro “draft” para a concessão

de um novo banco de transição – cfr. a descrição geral do documento anexo ao e-mail Maria João Leal, de 16

de dezembro de 2015.

Sucede que, em 15 de dezembro, às 15:17h, por e-mail, um funcionário do BCE1 responde o seguinte:

“I had a follow-up conversation with Daniele on Banif. Let us reiterate our strong concerns with the Bridge

1 No seguimento do ofício do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a fim da versão pública do presente Relatório salvaguardar a proteção da informação nominal, designadamente quanto à identidade dos colaboradores da DGComp, SSM e BCE, e ainda a respetiva aprovação em sede de reunião de Mesa e Coordenadores datada de 15 de setembro de 2016, doravante proceder-se-á à substituição da identidade do sujeito por funcionário da instituição em apreço.