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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Bank solution, even as the fall-back option if no sale of the business will work. The sale of business should be

pursued with all means available. I will express our concerns to the Supervisory Board tomorrow regarding the

bridge bank fall-back solution in my presentation.

From our perspective a Bridge Bank could be acceptable fall-back solution if the sale of business will not

succeed only with 3 conditions:

1. The bridge bank is not authorized to accept any new or additional deposits from either new or old

customers (our legal assessment on this is ongoing and ready tonight).

2. The bonds outstanding are de-listed disallowing the trading by their holders on the market.

3. The haircuts on Banif assets follow the valuations assumptions (haircuts) we reviewed last week and what

I referred to in my mail of this morning. We would have a strong preference for cash injections rather than

guarantees form the resolution fund. Moreover, the authorization of the Commission of all these transactions will

need to be obtained.”

Reiterando o conteúdo do último e-mail, em 15 de dezembro, às 15:47h, Danièle Nouy refere: “the 2 first

conditions relates to the fact that we cannot have people finding themselves in a worst situation, losing more

money, because we have created such a bridge bank, which is not a viable bank, and even less so, with too

optimistic valuation of assets (3rd condition)”.

Assim, em 15 de dezembro de 2015, começam a surgir as primeiras evidências de que o BCE estaria contra

a solução do banco de transição.

Nesses mesmo dia, às 22:26h, José Ramalho informa Ricardo Mourinho Félix, por e-mail, que o BCE está

contra o banco de transição:

“O BCE está inteiramente contra a solução do Bridge Bank, mesmo como fallback do sale of business. Para

eles, esta última opção é a que deve ser prosseguida “with all means available”.

Com esta posição da Danièle Nouy e do funcionário do BCE a proposta de constituição dum bridge bank

condicional só muito dificilmente será aprovada no Supervisory Board do SSM amanhã.”

Sobre este ponto, o Dr.José Ramalho afirmou que: “no entanto, posteriormente, a 15/16 dezembro, o

Mecanismo Único de Supervisão do BCE colocou objeções à constituição de um banco de transição. A hipótese

de constituição de um banco de transição ficou dependente da constatação da impossibilidade de uma venda.

Isto inviabilizou, na prática, a possibilidade de constituição de um banco de transição como solução de recurso,

no horizonte temporal exigido, e inviabilizou a disponibilidade dessa solução de recurso como elemento de

reforço da capacidade negocial no processo de venda. Deste modo, em consequência das sucessivas restrições

introduzidas, a alternativa de resolução ficou limitada à venda da atividade, caso contrário o Banco entraria em

liquidação.”;

E, “Depois, e a partir de cerca de dia 15, a informação que passámos a receber do SSM passou a ser muito

pessimista e muito desfavorável em relação ao banco de transição. Basicamente, eles argumentavam que o

BANIF… Enfim, eles, de certa forma, recuperavam os argumentos da DG Comp, diziam que o BANIF já tinha

recebido ajuda do Estado, que não tinha sido capaz de retornar à normalidade e aos lucros, como tal era um

banco inviável e era considerado inviável pela Direção-Geral da Concorrência.

O banco de transição seria um banco de curta duração, também por imposição da Direção-Geral da

Concorrência que queria que, de facto, o Banco fosse liquidado rapidamente, aliás, um processo semelhante se

aplicou aos bancos italianos. Os bancos italianos de transição, que foram constituídos no final do ano, foram

bancos com prazos muito curtos, portanto, nessas condições, eles eram de opinião que, no final do prazo, a

venda seria feita em condições ainda piores.”

Nas respostas da Comissão enviadas à CPI consta: “A Comissão indicou, porém, às autoridades

portuguesas que tinha preocupações quanto ao impacto de um banco de transição na estabilidade financeira.

Mais precisamente, a Comissão estava preocupada com a instabilidade intrínseca (os bancos de transição são

instituições temporárias por natureza) e a incerteza sobre o que aconteceria se não fosse possível vender o

banco de transição”.

Ora, em 16 de dezembro, o Ministério das Finanças continua a insistir na hipótese do banco de transição

(“se a venda falhar queremos prosseguir com o banco de transição”) e o Banco de Portugal (por e-mail de Maria

João Leal, às 12:56h), submete ao BCE umaversão revista da proposta para a constituição do banco de