O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

198

A 17 de novembro de 2015 envia também, como referimos, duas cartas. A primeira a que faremos referência

foi enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração do Banif, e foi firmada pelo Dr. António Varela

e pelo Dr. Amaral Tomaz.

Nesta carta concretiza-se o anunciado risco de iminente violação dos rácios prudenciais de supervisão. Os

dois administradores sinalizam “(…) o Banco de Portugal identificou um conjunto de fragilidades e incorreções,

cuja regularização tem um impacto negativo relevante na condição prudencial desse grupo, e que na sua

maioria, apesar de ter vindo a ser discutido com V. Ex.as, não mereceram, ainda, uma resposta ou solução

adequada.”

De entre estas fragilidades ou incorreções destaca-se o nível de imparidade na participação da Açoreana

Seguros – isso também é referido pelo Dr. José Manuel Bernardo da PwC nesta CPI – reiterando a comunicação

que havia feito a 26 de outubro, e obrigando a um reforço adicional da imparidade de 47,3 milhões de euros.

Também no Brasil (30 milhões de euros), em Malta45 (1,3 milhões de euros). Neste caso uma soma de 78,6

milhões de euros de imparidades.

Ao nível das exposições creditícias devia o Banif registar imparidades adicionais: 59,9 milhões de euros, dos

quais 31 milhões de euros por exposição ao Grupo Rentipar. E, finalmente, ao nível da carteira de imóveis

adquiridos em dação por incumprimento, a imparidade adicional deveria ser de: 17,5 milhões de euros

determinados em função de três casos elencados de forma particular. O conjunto das imparidades a reforçar

totaliza os 177 milhões de euros. Nas imparidades a registar há que dar destaque também aos 52 milhões de

euros que o Banco de Portugal, com base na informação do ROC, da PwC, obriga a inscrever nas contas do

Banif: “(…) considera-se que a recuperabilidade dos montantes de ativos por impostos diferidos atualmente

inscritos nas contas do Banif levanta fundadas dúvidas, pelo que deverá ser registada uma imparidade de, pelo

menos, 52 M€”.

No que diz respeito ao cálculo de RWAs são identificadas várias insuficiências que resultam num “(…)

agravamento (…) estimado de montante superior a 258 milhões de euros, com referência a 31 de dezembro de

2014, ou seja, numa redução de fundos próprios de 21 milhões de euros.

É em função destes dois valores – de aumento de registo de imparidades e de RWAs – que o Banco de

Portugal, com referência a 30 de setembro de 2015, data do Balanço de referência, diz traduzir-se “(…) numa

significativa deterioração da condição financeira e prudencial do banco, materializando-se numa redução do

rácio de solvabilidade total consolidado de 190 pontos base, colocando-o num nível (7,65%) inferior ao mínimo

legal de 8%.” O Banif não cumpria o rácio prudencial de solvabilidade, neste caso a partir do final do terceiro

trimestre de 2015.

Mas a situação ainda podia degradar-se mais. Diz o Banco de Portugal na mesma missiva: “(…) importa

salientar que a estimativa (…) não reflete ainda o potencial impacto total negativo das situações mencionadas

nos pontos 5 e 6 [ativos por impostos diferidos e modelo de imparidade coletiva], não obstante a respetiva

probabilidade de concretização se afigurar como elevada. Não está igualmente a ser considerado qualquer

desvio de imparidade em resultado da auditoria especial que o Banco de Portugal determinou à carteira de

imóveis do grupo Banif, a iniciar até ao final do corrente mês.”

No entanto, segundo o Dr. Jorge Tomé, o conteúdo da carta de 17 de novembro de 2015 do BdP não tem

fundamento técnico. Aliás, segundo afirmou, o Banif solicitou os dossiers técnicos ao BdP para os tais reforços

de imparidades e o BdP disse ao Banif que não havia dossiers técnicos. Também o Dr José Manuel Bernardo

(PWC), na sua audição, afirmou não conhecer nem reconhecer o fundamento técnico daquele reforço de

imparidades e nem nunca o BDP discutiu tais imparidades com a PWC.

A estes aspetos há ainda que somar – e a considerar no plano de reforço de capital, que agora o Banco de

Portugal, por motivos supervenientes dizia não poder esperar o “(…) encerramento do processo de discussão

do novo Plano de Reestruturação (…)” –, “(…) o efeito de agravamento das regras phasing-in dos requisitos

prudenciais, com início a 01.01.2016.”

Mas nesta carta o Banco de Portugal vem dar razão, fundamento, às dúvidas da DGCOMP (de 29 de outubro

de 2015 quanto ao Plano de Reestruturação). Diz o Banco de Portugal nesta missiva de 17 de novembro de

2015: “Com efeito, para além das fundadas dúvidas colocadas em 29 de outubro de 2015 pela Direção-Geral

da Concorrência ao referido Plano de Reestruturação, quanto à demonstração da inexistência de ajudas de

45 O Banif Malta encontrava-se em processo de venda. Era um aspeto importante porque colocava o Banif, em 2016, ao abrigo do SRM. Há data – 17 de novembro de 2015 – não se havia realizado a transação.