O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120

de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas

como ‘entidades supervisionadas significativas’, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento

(EU) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014», estava a afastar a aplicabilidade

do próprio Estatuto do Gestor Público e nunca, até pelas evidências expostas no número anterior, a

subtrair dessa classificação os membros dos órgãos de administração das instituições de crédito, como

a Caixa Geral de Depósitos.

Neste sentido, também se pronuncia o Tribunal Constitucional, restando concluir que não é

por não se aplicar o Estatuto do Gestor Público a uma subclasse de Gestores Públicos que estes ficam

exonerados das restantes obrigações a que estão sujeitos – nomeadamente as constantes da Lei n.º

4/83, de 2 de abril – já que não afastadas a nenhuma classe ou subclasse de Gestores Públicos.

Das audições não foi possível concluir se em momento algum houve qualquer acordo para a

alteração do Regime Jurídico do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, uma

vez que os testemunhos foram discordantes. Confirmou-se, no entanto, terem existido referências

sobre essa matéria.

O que é possível admitir é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração

do Estatuto do Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar das restantes obrigações

os Gestores Públicos em causa, o que, como se veio a demonstrar, não exonera. No sentido deste

entendimento, sobre a exoneração destas obrigações, constam do acervo da Comissão, além da

referida carta de 15 de novembro, as declarações do Secretário de Estado Mourinho Félix, no dia 26

de outubro de 2016, de que «não era um lapso, era algo que podia decorrer [da alteração do

estatuto]».

8. Da renúncia do Dr. António Domingues

A demissão de sete administradores determinou que o Dr. António Domingues considerasse

as dificuldades que teria para gerir a Caixa Geral de Depósitos, assim, o próprio apontava que o

«debate público que se tinha travado em torno da questão das condições de contratação», no seu

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

122