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4. Todos os planos de reestruturação da CGD que foram

apresentadas pelo Governo Português e/ou António Domingues à

Direção Geral da Concorrência (DGCOMP) e/ou ao Banco Central

Europeu (BCE) no âmbito do Mecanismo único de Supervisão

(“SSM”), aprovados ou não, assim como as diversas atualizações

ou versões desses planos;

5. Todos os documentos de suporte aos planos referidos no ponto

anterior;

Documentação que comprove os factos que conduziram à demissão

do Dr. António Domingues e à saída efetiva da administração por si

liderada

1. Toda a documentação trocada entre o Ministério das Finanças ou

qualquer membro dos respetivos gabinetes governamentais e a

administração liderada por António Domingues, relacionada com

os factos que conduziram à sua demissão ou de qualquer membro

da sua administração;

2. Toda a documentação trocada entre o Ministério das Finanças ou

qualquer membro dos respetivos gabinetes governamentais e a

administração liderada por António Domingues, relativa à

alteração do Estatuto do Gestor Público e suas implicações,

Segundo Bloco de Questões

Ponto 1 – refere que não existem contratos escritos que se reportem a esse ponto

Pontos 2 a 5 – A informação estará na disponibilidade ou será do conhecimento do MF e da CGD, pelo que caberá a essas entidades, querendo, responder

Terceiro Bloco de Questões

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________ 138