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ANEXO I

(PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO CAPÍTULO III, página 109 a 117)

III. CONCLUSÕES

A constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à atuação do XXI Governo

Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António

Domingues visou inquirir as condições e os termos da sua contratação para liderar a Caixa Geral de

Depósitos, a intervenção e responsabilidade do Governo na sua gestão e as razões que conduziram à

respetiva demissão.

Trata-se de uma matéria e uma factualidade que normalmente deveria ter sido alvo dos trabalhos

da CPI anteriormente constituída sobre a situação da Caixa Geral de Depósitos, o que só não

aconteceu pela sistemática prática de obstaculização e encobrimento em que se empenharam os

Deputados indicados pela maioria governamental.

Com efeito, foi da maioria a atitude sucessiva de:

 entraves abusivos à legitimidade potestativa na definição do objeto da Comissão,

 interpretação redutora do seu alcance no decurso dos trabalhos,

 complacência face à ilegítima recusa das entidades inquiridas na prestação da informação

constitucionalmente devida,

 rejeição de audições potestativamente requeridas,

 insólita inibição da utilização de documentação requerida, entregue e consultada pela

Comissão,

 rejeição ilegal de requerimentos potestativos apresentados,

 reiterada pressão para o encerramento dos trabalhos para obstaculizar a realização de

audições e a receção de documentação essencial ao apuramento dos factos em inquirição.

Infelizmente, a postura de desrespeito pelas competências da Assembleia da República, por parte

das entidades públicas inquiridas, designadamente o Ministério das Finanças e a Caixa Geral de

Depósitos, repetiu-se, numa clara estratégia de encobrimento ao apuramento da verdade.

Não só foi muito considerável o volume de documentos e informação cuja entrega foi recusada com

base num alegado segredo bancário, para além de falacioso no caso concreto sempre seria inoponível

a uma CPI, como, pela parte do Ministério das Finanças, o desplante chegou ao ponto de, por escrito,

responder à Comissão que é seu o entendimento sobre o que deve ou não deve ser facultado à

Assembleia da República.

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