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DGComp, a 7 de abril, António Domingues envia, a 14 de abril, uma carta ao Ministro das Finanças,

onde aceita o convite para presidir ao conselho de administração da CGD.

Para além das questões de alteração da governação da CGD, do modelo de remuneração e

incentivos e do reforço de capitais próprios, essa carta traz consigo um anexo com “aspetos de regime

de direito público aplicáveis à gestão privada de sociedades anónimas de capitais públicos que se

pretende afastar quanto à Caixa Geral de Depósitos”, enumerando-se depois várias alterações ao

enquadramento legal existente que se pretendia alterar ou ver alterado.

Essas alterações reduziam o papel do acionista e diminuíam a fiscalização pública sobre a Caixa

Geral de Depósitos. Davam ainda uma total autonomia aos gestores que deixavam, inclusivamente, de

estar sujeitos a um contrato de gestão e de observar orientações estratégicos de políticas públicas.

Estas alterações aliviavam ainda o regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores

do banco público, excluindo os mesmos de obrigações de publicidade, transparência ou de declaração

relativamente à identidade e aos elementos curriculares de todos os membros dos seus órgãos sociais.

Querer tratar o banco público como se de um banco privado se tratasse é um erro. Um banco público

tem um outro papel na economia e na política económica de um país; todos os contribuintes são

acionistas de um banco público, pelo que o banco público deve estar sujeito a regras de fiscalização e

controlo público que a que os bancos privados não estão sujeitos. Tentar fazer da gestão e do

funcionamento de um banco público a cópia de um banco privado não corresponde aos interesses

públicos e às exigências de rigor e transparência que devem existir na administração e gestão da coisa

pública.

As alterações propostas por António Domingues iam, por isso, no sentido errado, e o Governo

deveria ter rejeitado a sua discussão logo à partida.

3. [NOVO] Leis feitas à medida e alterações legislativas feitas por escritórios de advogados

A troca de correspondência entre António Domingues, o Ministro das Finanças e o Secretário de

Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, revela a existência de várias propostas de alteração

legislativa feitas pelo escritório de advogados contratados por António Domingues, com a intenção que

tais iniciativas legislativas fossem assumidas pelo próprio Governo.

No dia 23 de maio, a sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados (CS

Associados) enviou ao Ministro das Finanças um projeto de diploma excluindo a CGD do regime do

setor empresarial do Estado e os seus administradores do estatuto do gestor público;

No dia 5 de agosto, António Domingues envia ao Ministro das Finanças uma proposta de alteração

do RGIC, feita pela mesma CS Associados, de forma a permitir uma maior acumulação de cargos por

parte dos administradores da CGD;

No dia 21 de setembro, há uma nova comunicação entre António Domingues e Mário Centeno,

comunicação a partir da qual António Domingues volta a propor alterações legislativas, nomeadamente

ao Orçamento do Estado para 2017.

Estas práticas devem merecer crítica pública. Primeiro porque nem as sociedades de advogados,

nem nenhuma entidade ou pessoa, se pode substituir aos órgãos legítimos e com competência

legislativa. Segundo, porque num Estado de direito democrático não se pode admitir prática de

legislação feita à medida.

Essas intenções e tentativas existiram, nomeadamente no que toca à alteração ao RGIC, de forma

a permitir uma maior acumulação de cargos por parte dos administradores da CGD. A razão era

simples: sem essa alteração, alguns dos nomes propostos por António Domingues não poderiam

assumir o cargo de administrador da Caixa. A alteração legislativa acabou por não acontecer e esses

nomes acabaram por não ser apresentados ao BCE. Mas chegou a haver a intenção de proceder a

essa alteração.

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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