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Em óbvio contraste, no entanto, a disponibilidade e respeito pelos trabalhos da Comissão

evidenciados por outros, mormente o Dr. António Domingues e o Governador do Banco de Portugal,

contribuíram positivamente para o apuramento da matéria em apreciação.

Se nos ativermos aos depoimentos realizados em Comissão, a verdade é que os mesmos

revelaram-se insuficientes para um efetivo apuramento dos factos.

Isto porque se assistiu, sobre os mesmos factos, a testemunhos contrários entre si, resultando claro

ser impossível as duas versões apresentadas serem verdadeiras por retratarem de forma tão

antagónica a mesma factualidade.

Uma delas, falta à verdade.

O Dr. António Domingues repetidamente afirmou nos seus depoimentos que a necessidade de

afastamento da obrigatoriedade de apresentação da declaração de património junto do Tribunal

Constitucional foi uma das condições por ele colocada e acordada com os membros do Governo desde

o momento inicial do convite, tendo argumentado não apenas com a sua racionalidade como com a

sua imprescindibilidade para a constituição de uma equipa competente à altura do desafio que lhe

estava a ser proposto.

Ao invés, os membros do Governo que diretamente formularam e endereçaram o convite afirmaram

em Comissão que a questão do afastamento dessa obrigação não foi mencionada nem nunca esteve

presente nas condições acordadas.

Esta questão, central no objeto desta Comissão de Inquérito, não pode, pois, proporcionar uma

conclusão séria, só com base na inquirição testemunhal recolhida.

Valorizar, sem mais, uma das versões em detrimento da outra, não pode senão resultar de um

sectarismo ou seguidismo de conveniência, contrários ao apuramento da verdade.

Nestas circunstâncias, ganha natural relevância a outra recolha de prova levada a cabo pela

Comissão, como a prova documental, o apuramento da fita do tempo, que elucida as circunstâncias

em que a factualidade pertinente ocorreu, a sequência dos acontecimentos, e as suas consequências.

Assim, documentalmente:

 A CPI apurou ter havido troca direta de propostas entre o escritório de advogados indicado

pelo Dr. António Domingues e o gabinete governamental das Finanças para alteração da lei que

aprova o Estatuto do Gestor Público, inclusive com mais do que uma versão do texto em análise;

 A CPI confirmou a fidedignidade das declarações do Secretário de Estado Mourinho Félix

noticiadas na comunicação social, de o afastamento das obrigações declarativas da Administração

da Caixa não ser um lapso, antes resultar de uma intenção assumida pelas partes;

 A CPI teve acesso a uma carta, de 15 de Novembro de 2016, em que o Dr. António

Domingues diz ao Ministro das Finanças que “a não submissão ao dever de entregar ao Tribunal

Constitucional a declaração de património consistia, desde o início, uma premissa essencial na

medida em que permitia, como permitiu, atrair para o projeto uma equipa internacional de

profissionais, suscetível de dar as garantias necessárias ao êxito do empreendimento. E foi uma

das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD e do mandato para

convidar os restantes membros dos órgãos sociais, como de resto o Ministério das Finanças

publicamente confirmou”;

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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