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 A CPI teve acesso à carta de resposta do Ministro das Finanças, de 22 de Novembro de

2016, que é ensurdecedoramente omissa, sem uma letra ou uma palavra para refutar a afirmação

atrás reproduzida e que era, na altura, a questão central da polémica instalada no espaço político

e mediático nacional;

 A CPI teve acesso à carta de renúncia do Dr. António Domingues, de 24 de Novembro de

2016, enviada depois de recebida esta não resposta do Ministro das Finanças, em que conclui

terem sido retiradas as condições para “cumprir de forma plena as obrigações e assumir as

responsabilidades que decorrem da aceitação do convite. Considero, assim, que não posso

continuar a exercer as funções”.

A fita do tempo apurada é a seguinte:

o Indicação de um escritório de advogados da confiança do Dr. António Domingues que propõe

e negoceia com o governo as alterações legislativas a fazer para concretizar o acordado,

o Entrada em vigor da lei como urgente premissa para viabilizar a nomeação de uma nova

administração,

o Denúncia pública da consequência, recriminável, de afastamento das obrigações

declarativas da Administração da CGD,

o Confirmação imediata do Secretário de Estado envolvido de não se ter tratado de um lapso,

antes ter sido intencional a referida isenção de obrigações declarativas,

o Posterior dito por não dito sobre as reais intenções do governo, à medida que a polémica

ganhou dimensão no espaço político e mediático,

o Administradores são notificados pelo Tribunal Constitucional para entregar declarações,

o Administradores recorrem da notificação juntando parecer, elaborado pelo mesmo escritório

de advogados que elaborara e negociara com o governo a alteração legislativa ao Estatuto do

Gestor Público, recurso em que a tese defendida é a de que essa alteração da lei isentou-os

expressamente dessa obrigação,

o Carta do Dr. António Domingues (atrás referida), ao Ministro das Finanças lembrando, preto

no branco, ter a isenção de obrigações declarativas sido acordada e ter sido uma premissa

essencial para a aceitação do convite e para a constituição da equipa da Administração,

o Silêncio do Ministro das Finanças, sem qualquer refutação a essa que era a questão central,

na resposta escrita,

o Subsequente apresentação de demissão do Dr. António Domingues e outros membros da

Administração, por compreenderem, segundo declarações que o próprio, com elegância, fez nesta

CPI, ter o governo deixado de ter condições políticas para manter o acordado,

o Ministro das Finanças faz declaração pública não assumindo responsabilidade pelo ocorrido,

alegando ter havido um “eventual erro de perceção mútuo” quanto ao acordado entre as partes

(percebe-se que o Ministro quis transmitir a ideia de que o Dr. António Domingues tinha

percecionado erradamente o acordado entre ambos, mas fica por explicar qual foi o erro de

perceção da sua parte, uma vez que afirma perentoriamente nunca ter acordado nada).

Compulsando todos os elementos de prova recolhidos nos trabalhos da Comissão, quer a prova

direta quer a indireta e circunstancial, e sem embargo do veemente repúdio à sonegação de

documentação e informação legitimamente requerida pela Comissão, é adequado retirar as seguintes

conclusões do inquérito realizado:

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________142