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1. Quando foi convidado para constituir e liderar uma equipa para a Administração da CGD,

o Dr. António Domingues colocou aos membros do governo Mário Centeno e Mourinho Félix,

um conjunto de termos e condições, entre as quais a necessidade de ser afastada a obrigação

da declaração de património ao Tribunal Constitucional.

2. Foi com esse objetivo que foi indicado, e o governo aceitou, um escritório de advogados

para assessorar nas alterações legislativas necessárias, concretizadas através de uma isenção

às obrigações legais aplicáveis aos gestores públicos.

3. Quando estalou a polémica pública sobre a não apresentação de declarações de

património, o governo começou por declarar não ser um lapso, antes ter sido intencional, para

depois recuar nessa declaração e procurar lavar as mãos afirmando que as obrigações são as

que o Tribunal viesse a decidir.

4. A Administração reagiu à notificação do Tribunal Constitucional com um parecer dos

mesmos advogados que assessoraram o governo na alteração do Estatuto do Gestor Público,

obviamente defendendo ter essa alteração exatamente o efeito de isentar tais obrigações.

5. O silêncio do Ministro das Finanças na resposta à carta do Dr. António Domingues em

que este lhe recordava ser a não submissão das declarações de património ao Tribunal

Constitucional uma premissa essencial colocada desde o início, ter sido acordada e estar na

base do mandato que recebeu para convidar os restantes membros dos órgãos sociais, foi

decisivo para a sua demissão, por entender ser esse silêncio a expressão da incapacidade

política do Ministro em honrar o que tinha sido acordado.

6. O Ministro das Finanças não teve a hombridade de publicamente reconhecer ter falhado

nos compromissos assumidos com o Dr. António Domingues, antes tentando esconder-se atrás

de um aqui absurdo conceito de “erro de perceção mútuo”, uma vez que mesmo admitindo que

a equipa do Dr. António Domingues tivesse percecionado erradamente um acordo que não

existira, qual foi então a perceção errada do outro lado, do lado do Ministro?

7. Para a preparação do projeto de reestruturação e recapitalização da CGD, o Ministério

das Finanças determinou a entrega ao Dr. António Domingues, então administrador de um

banco privado concorrente, de informação agregada, muito para além da informação pública

acessível, em violação do segredo de negócio da CGD.

8. O Banco de Portugal reconheceu a confidencialidade dessa informação, mas entende

que por ter havido assentimento do acionista não se coloca um problema de distorção da

concorrência no sector.

9. O imperativo da preservação dessa confidencialidade, no entanto, viria a ser invocado

pela CGD na recusa de facultação dessa documentação entregue ao Dr. António Domingues à

CPI, sob pena de quebra irreversível de confiança na instituição pela partilha de segredo de

negócio com os seus concorrentes.

10. A determinação dos valores de recapitalização da CGD – mais de 5 mil milhões de euros – resultou, conforme afirmado pelo Governador do Banco de Portugal (entidade de supervisão),

de uma alteração de critério no reconhecimento das imparidades, de um critério de

continuidade (“on going concern”) para uma lógica de liquidação, alteração decidida pelo

acionista Estado (governo), que embora não seja tecnicamente atacável, é “própria de quem

tem o capital necessário para o fazer”. (o dinheiro dos contribuintes).

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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