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Ponto 2.2.1.

Sendo essa contratação feita pelo Dr. António Domingues para prestar um serviço à Caixa Geral

de Depósitos – beneficiária do serviço prestado –, para o apoiar no plano que o próprio desenvolveu,

junto da equipa por si coordenada, no apoio ao Ministério das Finanças, detentor da legiNão existe

forma de imidade negocial, veio o próprio reconhecer «o risco pessoal» que estava disposto a assumir

se, porventura, o processo negocial não tivesse corrido bem.

Apesar das insistências desta Comissão, não foi dado conhecimento qualquer contrato nem

acordo de confidencialidade assinado com os consultores. Tantos os consultores jurídicos

como os financeiros, encarregados de toda a negociação confidencial com o Governo e

instituições europeias, trabalharam baseados num acordo informal, sem que os cuidados de

segurança básica do sector tenham sido tomados.

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Ponto 3

A necessidade desta alteração legislativa foi comungada pelo Governo e por Dr. António

Domingues cuja posição, relativamente à mesma, já constava da carta enviada por este a 14 de abril

de 2016, tendo sempre como princípio subjacente a questão das remunerações e incentivos e não

outra qualquer.

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Um processo legislativo como aquele que presidiu à alteração do Estatuto do Gestor Público é

sempre um processo transparenteescrutinável, porque, desde logo, é feito nos termos da Lei e da

Constituição e, ainda para mais, porque precedido de consulta comunicação a todos os Grupos

Parlamentares. Contudo, sobre o presente processo, não pode ser ignorada a elaboração realizada

pelos consultores privados, a apreciação parlamentar e as iniciativas legislativas que se lhe

seguiram.

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Ponto 4

Das audições não foi ainda possível concluir que se em momento algum houve qualquer acordo

para a alteração do Regime Jurídico do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos,

uma vez que os testemunhos foram discordantes. Confirmou-se, no entanto, podendo haver

terem existido meras referências ocasionais sobre essa matéria.

O que é possível admitir, é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração do

Estatuto do Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar de restantes obrigações os

Gestores Públicos em causa, o que, como se veio a demonstrar já se demonstrou, não exonera.

No sentido deste entendimento, sobre a exoneração destas obrigações, constam do acervo da

Comissão, além da referida carta de 15 de Novembro, as declarações do Secretário de Estado

Mourinho Félix, no dia 26 de Outubro de 2016, de que “não era um lapso, era algo que podia

decorrer [da alteração do estatuto]”.

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