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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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2. O mercado imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve

• Não é o AL responsável pelo aumento do preço nas casas em algumas zonas de Lisboa e Porto, mas sim

os negócios imobiliários de compra e venda.

• Isto comprova-se facilmente: um T1 numa zona turística em Lisboa custa atualmente entre 250 a 350 mil

euros. Para cobrir esse investimento, alugando o mesmo T1 no AL, seriam necessários mais de... 30 anos. Ou seja,

é economicamente impraticável.

• Um arrendamento de longa duração em Lisboa (Estrela) custa hoje pouco mais do que há 17 anos, em 2000.

Lisboa tinha recentemente milhares de casas degradadas e abandonadas, sem população residente. Foi por não

ter oferta e pelo facto da oferta existente ser demasiado cara, que floresceram os subúrbios habitacionais na

cintura de Lisboa (Sintra, Loures, Odivelas), que aliás ainda hoje mantêm os preços bastante inferiores aos de Lisboa.

• O que motivou o aumento do preço das casas nos centros de Lisboa e Porto foi o enorme fluxo de turistas

residenciais franceses, suecos, brasileiros, chineses e russos, devido aos vistos gold e às facilidades fiscais.

• Essas importantes benesses fiscais, aliadas ao bom clima, hospitalidade e segurança (e insegurança nos

seus países de origem), transformaram Portugal num paraíso residencial para estas nacionalidades.

• O valor dos apartamentos disparou e duplicou em muitos casos. Fundos de investimento que durante o

período de crise investiram centenas de milhões de euros em ativos imobiliários, investiram em reabilitação e

tiveram um retorno colossal de mais-valias.

• O Estado pôde arrecadar centenas de milhões de impostos graças a todas estas atividades conexas. Milhares

de empresas relacionadas com o sector de construção e reabilitação recuperaram.

• Os particulares que conseguiram resistir às penhoras forçadas viram no imobiliário uma forma de salvar a

sua economia familiar, vendendo as propriedades a estrangeiros e saldando assim as suas hipotecas.

• Por tudo isto, não é o Alojamento Local o responsável pelo aumento de preços, muito pelo contrário, é

precisamente o AL que mantém a possibilidade de haver alojamentos para turistas a um preço mais acessível.

Basta ver os preços praticados nas redes de reserva online para perceber isso.

• Com a brutal pressão imobiliária atual, a desafetação dos alojamentos do AL só beneficiaria a

especulação imobiliária, perdendo o país milhares de milhões de euros em dinamismo económico local

proveniente do efeito multiplicador do AL.

• Por outro lado, seriam sempre os pequenos proprietários os mais afetados, (representam mais de 80%

do Alojamento Local) dado que os grupos de investimento que possuem centenas de apartamentos vão

rapidamente colocar estes portfolios no mercado de venda imobiliária.

• A situação no Porto é idêntica à de Lisboa, embora com dimensão mais reduzida e localizada.

• Quanto ao Algarve, esta região representa 40% do alojamento local em Portugal. Dezenas de milhares de

apartamentos e moradias encontravam-se fechados ou eram alugados no mercado ilegal e paralelo e foram

legalizados ao abrigo da lei de alojamento local. Surgiram empresas locais de gestão destes milhares de segundas

habitações, permitindo às famílias uma rentabilização da sua casa de férias ou do seu investimento.

3. Breve cronologia da legislação sobre AL

• A génese do alojamento local foi o alojamento particular registado, denominado depois como

estabelecimento de hospedagem dentro da legislação de empreendimentos turísticos.

• A partir de 1997 e até 2008 o alojamento particular era regulamentado pelas autarquias.

• Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de março: aprovou o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos,

e integra numa só categoria chamada Alojamento Local, as até então denominadas estalagens, pensões, motéis,

assim como todos os apartamentos e moradias que não tivessem os requisitos para poder ser classificados

como empreendimentos turísticos.

• A Portaria 517/2008, de 25 de junho e a 138/2012, de 14 de maio, viriam depois a regulamentar o

alojamento local.

• Em 2014 cria-se um regime jurídico próprio para o alojamento local, com os Decreto-Lei n.° 128/2014, de 29

de agosto, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.° 63/2015, de 23 de Abril.

• E com esta legislação, milhares de apartamentos e moradias são legalizadas. Tudo com a denominação de