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4 DE JANEIRO DE 2018

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audição dos peticionários (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição), a

apreciação em Plenário (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei supracitada) e a publicação em Diário da

Assembleia da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da mesma Lei.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Após consulta da Comissão ao Deputado relator deste relatório para a fixação de data e horário em que,

querendo, os peticionários pudessem ser ouvidos, a Comissão entrou em contacto com o primeiro peticionário

para se proceder à sua audição, o que aconteceu no passado dia 22 de novembro de 2017, na sala 4 do Palácio

de S. Bento, nos termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Em representação dos peticionários estiveram presentes o Dr. Carlos Fragoeiro, a Dr.ª Cármen Fragoeiro e

o Dr. João Lopes.

A delegação da CAM era composta pelo Senhor Deputado Relator, Carlos Matias (BE) e pelos Senhores

Deputados Álvaro Baptista (PSD), Francisco Rocha (PS) e João Ramos (PCP).

Os Peticionários reafirmaram os argumentos aduzidos na Petição, reforçados pela apresentação de um

“Power-Point”.

Audição_Petição346XI

II.pptx

O Senhor Deputado Álvaro Baptista (PSD) sublinhou que todas as espécies ardem da mesma forma. Referiu

que grande parte do território está abandonado e que o problema não está na falta de legislação, mas sim na

sua não aplicação. Referiu ainda que ninguém vai querer plantar para daqui a 10/15 anos voltar a arder e perder

tudo de novo.

O Senhor Deputado Francisco Rocha (PS) referiu que estamos perante um problema estrutural no interior

do País. Abando do interior e modelos desadequados levaram que o país seja o único na Europa que continua

a perder floresta. Refere que a Petição se encontra ultrapassada com a legislação entretanto publicada.

O Senhor Deputado João Ramos sublinhou que o objeto da petição tem sido a preocupação do PCP e daí

ter apresentado uma apreciação parlamentar da chamada lei da eucaliptização. Referiu que as espécies não

são todas iguais e que a legislação recente favoreceu a plantação de eucaliptos. Afirmou ainda não existirem

condições para retirar dinheiro ao combate e criticou o desmantelamento dos serviços públicos e os efeitos que

a PAC tem na nossa agricultura.

O Senhor Deputado Carlos Matias (BE) relevou os contributos dados por diversas organizações no GT das

Florestas. Referiu que tem acompanhado esta questão com muitas preocupações sublinhando que as espécies

não ardem todas da mesma maneira. Sublinhou que há que alterar a situação, se o eucalipto dá mais “lucro” o

resultado final não tem revelado isto, já que com a dimensão dos incêndios que temos assistido, perdemos

todos. Há que diversificar a nossa floresta. É necessário ganhar escala e daí se ter proposto uma gestão florestal

integrada, nomeadamente através das UGF. Recordou ainda que o chamado “RJAAR” já foi revisto.

Por último os peticionários agradeceram a audiência reafirmando mais uma vez os argumentos já expostos.

V - Conclusões e Parecer

Os Peticionários vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o

Regime Jurídico a que estão sujeitas no território continental, as ações de arborização e rearborização com

recurso a espécies florestais”. Para tal apresentam vários argumentos já descritos no ponto II – Objeto da

Petição, deste relatório.

O propósito da Petição em análise encontra-se em grande parte ultrapassado com a legislação entretanto

publicada, nomeadamente a Lei n.º 77/2017 de 17 de agosto.

Todavia, o objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão corretamente

identificados. Estão presentes os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 232.º do Regimento

da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 44/2007, de 24 de agosto — Lei de

Exercício do Direito de Petição, pelo que julgamos ser de admitir a petição.