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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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Os peticionários foram ouvidos no passado dia 22 de novembro de 2017, na sala 4 do Palácio de S. Bento,

nos termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A Petição é subscrita por 18940 cidadãos, reunindo assim, as assinaturas suficientes para ser obrigatória a

audição dos peticionários (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição), a

apreciação em Plenário (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei supracitada) e a publicação em Diário da

Assembleia da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da mesma Lei.

Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor deste relatório, nos termos da alínea m) do nº1 do

artigo 19.º da LDP.

VI – Anexos

Nota de Admissibilidade elaborada pelo assessor da Comissão de Agricultura e Mar, Dr. Joaquim Ruas.

Palácio de S. Bento, 27 de Novembro de 2017.

O Deputado Relator, Carlos Matias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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PETIÇÃO N.º 431/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO ALOJAMENTO LOCAL

SUSTENTÁVEL

O Alojamento Local sustentável é o principal impulsionador da dinamização da economia familiar em muitas

regiões do país.

Encontrando-se esta atividade em perigo para dezenas de milhares de famílias, nos termos e para os efeitos do

disposto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.° 232.º do Regimento da Assembleia da

República, e na Lei n.° 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 15/2003, de 4 de junho,

da Lei n.° 45/2007, de 24 de agosto, e da Lei n.° 51/2017, de 13 de julho, que aprova o Regime Jurídico que

regulamenta o Direito de Petição, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.

No gráfico podem constatar a influência do Alojamento Local em Portugal.

1. Radiografia do Alojamento Local e a Criação de emprego

Estão registados no portal oficial do Turismo de Portugal mais de 54.400 Alojamentos Locais, geridos por

30.436 pessoas diferentes, entre particulares e empresas. São 220.380 camas (singulares e duplas), com uma

capacidade total diária de 313.562 utentes.

Representam uma capacidade anual total de 114 milhões de dormidas e de 12 mil milhões de euros de

receitas anuais (cálculo de 104 euros/dia/pessoa de despesa diária em alojamento, lazer e alimentação, segundo

INE, numa ocupação a 100%).

Se considerarmos uma ocupação média anual de somente 50%, esta capacidade de alojamento representa

57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita mínima de 6 mil milhões de euros anuais em

alojamento, alimentação, lazer e transportes.

• É sabido que o alojamento local representa a forma mais sustentável de turismo, devido ao eu efeito

multiplicador no desenvolvimento local. Um antigo estudo da OCDE, no Reino Unido, confirmava já nos anos 90

que receitas equivalentes geram no Alojamento Local quatro vezes mais postos de trabalho do que na hotelaria

tradicional.