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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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Os peticionários aludem que, “A contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira é da

mais elementar justiça” e que “O posicionamento na carreira docente após contagem do tempo de serviço é um

direito e dele não se pode abdicar”.

Nesse sentido, referem que os professores tiveram cortes na carreira, aumento do horário de trabalho e do

número de alunos por turma e viram as suas condições de trabalho e o estado social deterioraram-se.

Aludiram por fim, que “Esta é uma petição pela contagem do tempo de serviço na sua totalidade sem

interrupções e pelo posicionamento dos docentes no escalão de acordo com o estatuto da carreira docente”.

III – Análise da Petição

a) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP) Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei nº 51/2017, de 13 de

julho.

b) Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, verificou-se

que, consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizaram petições ou qualquer iniciativa

pendente sobre a matéria em causa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram questionadas,

a 4 e 6 de dezembro de 2017, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministério da Educação; FENPROF – Federação Nacional de

Professores; FNE - Federação Nacional da Educação; FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação;

SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores; ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de

Agrupamentos e Escolas Públicas e ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foi recebida pelos serviços da Comissão a resposta

da FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação; SIPE - Sindicato Independente de Professores e

Educadores; ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; CE - Conselho

das Escolas; ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas no anexo I (ponto VI) do presente relatório.

c) Audição dos peticionários

No passado dia 12 de dezembro de 2017, realizou-se audição dos peticionários, em reunião da Comissão

de Educação e Ciência:

“O Presidente da Comissão cumprimentou o peticionário, melhor identificado na página da Comissão,

lembrou a grelha de tempo das intervenções e passou depois a palavra para a intervenção inicial.

O peticionário começou por referir que a presente petição pretende ser independente de partidos e de

organizações sindicais, sendo motivado pelo facto de os professores se sentirem maltratados e discriminados.

Com efeito, referiu que os professores sentem que atualmente lhes é negado o direito à profissão e à carreira,

pretendendo os peticionários, apenas, o reconhecimento dos seus direitos, nos termos do Estatuto da Carreira

Docente.

Prosseguiu, expondo que os professores se têm empenhado na frequência de formações com vista a

melhorar a qualidade do seu ensino. Por outro lado, têm sido introduzidas alterações pelo Ministério da