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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Não foi efetuada qualquer audição ao peticionário.

V – Opinião do relator

A Deputada relatora exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

VI – Conclusões e Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria.

A Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

1- A Petição n.º 39/XIII/1.ª deve ser arquivada e ser dado conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea

m) do n.º 1, do artigo 19.º da LDP.

2- O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LDP;

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 39/XIII/1.ª

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

A Deputada relatora, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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PETIÇÃO N.º 113/XIII/1.ª

(PELO DIREITO À REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS

ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE, EM DUAS HORAS DIÁRIAS, POR PARTE DE UM DOS PROGENITORES)

PETIÇÃO N.º 479/XIII/3.ª

SOLICITA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O CUSTO COM O DIREITO À AMAMENTAÇÃO

SEJA SUPORTADO PELA SEGURANÇA SOCIAL EM VEZ DA ENTIDADE PATRONAL

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto das Petições

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte II – Conclusões