O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 2019

21

agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007,

de 24 de agosto, deverá ser liminarmente indeferida.»

Em 4 de abril de 2017, foi realizada a audição da APMJ na pessoa da Dr.ª Teresa Féria, no âmbito da Petição

n.º 113/XIII/1.ª, tendo estado presentes em representação dos Grupos Parlamentares a Relatora, Deputada

Sónia Fertuzinhos (PS), os Deputados José Moura Soeiro (BE), Tiago Barbosa Ribeiro (PS) e a Deputada Rita

Rato (PCP). A gravação áudio desta audição pode ser consultada em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=104761

A Ordem dos Médicos, enquanto peticionária, foi posteriormente ouvida em 19 de setembro de 2017, tendo

sido representada pelo Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. José Miguel Guimarães e pela Dr.ª Ana Ferreira

Castro, Membro do Plenário do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. Em representação dos grupos

parlamentares, estiveram presentes, para além da Deputada Relatora, Deputada Sónia Fertuzinhos (PS), as

Deputadas Clara Marques Mendes (PSD), Paula Santos (PCP) e Sandra Pontedeira (PS), consultável em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=106477

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o

seguinte:

1. O objeto de ambas as petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificadas as

peticionárias e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. A Petição n.º 113/XIII/1.ª, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia das petições e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE III – ANEXOS

 Notas de Admissibilidade

 Relatório da Audição da APMJ

 Relatório da Audição da Ordem dos Médicos

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2019.

A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

————