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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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PETIÇÃO N.º 375/XIII/2.ª

SOLICITA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE O SUBSÍDIO DE DOENÇA A 100% SER APLICÁVEL A

DOENTES ONCOLÓGICOS

PETIÇÃO N.º 527/XIII/3.ª

(SOLICITAM QUE A BAIXA MÉDICA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS SEJA PAGA A 100%)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice:

I. Nota Prévia

II. Objeto das Petições

III. Análise das Petições

IV. Diligências Efetuadas pela Comissão

V. Conclusões

I. Nota Prévia

Por motivos de celeridade e economia processual, e nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), adiante designada por Regime Jurídico do Exercício do

Direito de Petição (RJEDP), foi solicitado e autorizado pelo Presidente da Assembleia da República a tramitação

das Petições n.º 375/XIII/2.ª e n.º 527/XIII/3.ª num processo único, atenta a identidade de objeto e pretensão

das mesmas.

Assim:

A Petição n.º 375/XIII/2.ª – Solicita legislação no sentido de o subsídio de doença a 100% ser aplicável a

doentes oncológicos – deu entrada na Assembleia da República a 30 de agosto de 2017, nos termos dos n.os 2

e 3 do artigo 9.º do RJEDP.

Trata-se de uma petição individual1, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º do RJEDP, sendo Marta

Cláudia Matos Oliveira a subscritora da mesma.

A petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, a 14 de setembro de 2017, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

A Petição n.º 527/XIII/3.ª – Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100% – deu

entrada na Assembleia da República a 11 de julho de 2018, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do referido

RJEDP.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído n.º 3 do artigo 4.º do RJEDP, cuja primeira

peticionária coincide com a única peticionária da Petição n.º 375/XIII/2.ª.

A petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, a 13 de julho de 2018, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

1 Apesar de a petição ser acompanhada de uma impressão da página eletrónica petição pública que indica que a petição havia sido subscrita até aquela data por 6053 pessoas, contabilizando esta mesma página, neste momento, 15 583 subscrições.