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23 DE MARÇO DE 2019

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III – Análise da Petição

De acordo com o explicitado na Nota de Admissibilidade:

«No respeitante aos requisitos formais, o pedido em causa reveste a forma de Petição, foi apresentado por

escrito, utilizando também os meios eletrónicos disponíveis, tendo sido apresentado perante a entidade a quem

é dirigida, os Peticionantes estão corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente

especificado.»

«Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º, e 10.º

do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na

redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto

e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas

no artigo 12.º da mesma Lei, a petição deve ser admitida.»

«Quanto ao enquadramento, o objeto da petição pode ser reconduzido à previsão do n.º 1 do artigo 152 da

Constituição da República Portuguesa, visando os Peticionários propor medidas do interesse geral,

fundamentando-as de forma adequada.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

O número de peticionários subscritores da Petição n.º 539/XIII/3.ª, no total 1306, obrigou, de acordo com o

artigo 21.º, n.º 1, da LEDP, a realizar na 7.ª Comissão, a audição aos peticionários.

A audição, realizada a 10 de janeiro de 2019, às 14h00, na sala 1, foi dirigida pelo relator, Senhor Deputado

Santinho Pacheco (PS), contou com a presença da Senhora Deputada Emília Cerqueira (PSD), dos Senhores

Deputados João Moura (PSD), Nuno Serra (PSD), António Gameiro (PS), Hugo Costa (PS), Carlos Matias (BE)

e João Dias (PCP), pelos assessores dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, pelo

secretário e assessor da 7.ª Comissão e pelo primeiro subscritor Eng.ª Pedro Joaquim de Sousa Alvim Calado

Cortes acompanhado por mais de trinta peticionários.

O Senhor Deputado Santinho Pacheco apresentou-se, saudou todos os presentes, informou sobre a

metodologia da Audição e, de imediato, deu a palavra ao primeiro Peticionário.

Ao tomar a palavra, o primeiro signatário – Eng.º Pedro Cortes – agradeceu a oportunidade para falar das

questões do minifúndio no âmbito dos incêndios e iniciou a sua intervenção dando conta das razões que levaram

à apresentação da Petição:

 Considerou que pretendem cumprir a função de observadores avançados: relatar factos, transmitir

opiniões e propostas fundamentadas na realidade dum território de minifúndio, com o objetivo de contribuir para

que se chegue a uma solução que baixe a ocorrência de fogos e que permita tirar partido do recurso que é o

território rural de minifúndio.

 Referiu que, enquanto projetista há mais de 33 anos, sente a falta de viabilidade económica da agricultura

nestes territórios: Os centros de decisão estão longe e desconhecem a realidade do território, e que, cada vez

mais, as decisões são tomadas burocraticamente.

 Informou, enquanto declaração de interesses, que a sua atividade profissional é desenvolvida através da

Geoterra e que, com base na experiência acumulada, se motivou e iniciou a criação da Petição à qual se foram

posteriormente juntando os restantes subscritores. Referiu, ainda, que a base de opinião que fundamenta a

Petição, resulta da experiência de 28 anos, destacando um vasto conjunto de trabalhos no diagnóstico e estudo

dos processos de abandono e incêndios abrangendo, nas intervenções de limpeza em minifúndio e na reativação

da resinagem e na Gestão Florestal em ZIF.

 Conclui, com base na experiência acumulada, que:

1. Os ciclos de incêndios, nas áreas minifundiárias, estão imparáveis devido à acumulação de carga

combustível, cada vez maior e com consequências mais graves. Citou o caso dos vales, onde há trinta anos se

fazia agricultura, que são agora terrenos abandonados, cobertos de mato, permitindo a continuidade florestal e

a consequente propagação de fogos.