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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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III. Análise das Petições

Resulta claro da análise destas petições que os seus objetos estão bem especificados e os textos são

inteligíveis, encontrando-se identificados os subscritores, mostrando-se ainda genericamente presentes os

demais requisitos constantes do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 9.º e 17.º do

RJEDP, quanto à forma e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República, respetivamente.

De acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do referido RJEDP, a Comissão deliberou a admissão

destas duas petições por não ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas que determinam o

indeferimento liminar de qualquer uma das petições (previstas no artigo 12.º do RJEDP): pretensão ilegal; visar

a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; visar a

reapreciação de casos anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição (com exceção

se existirem novos elementos de apreciação); apresentação a coberto de anonimato e não ser possível a

identificação do(s) peticionário(s); carecer de fundamentação.

IV. Diligências efetuadas

De acordo com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do RJEDP, e atento o número de subscritores

da Petição n.º 527/XIII/3.ª (9248), procedeu-se à sua publicação, na íntegra, no Diário da Assembleia da

República (DAR).

Atento o número de subscritores, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da RJEDP, a peticionária

Marta Cláudia Matos Oliveira, que se fez acompanhar por Teresa Cristina dos Santos Martins e Mónica Isabel

Ferreira Faustino Ferreira, foi ouvida em audição, pela Deputada Relatora designada para elaborar o relatório,

no dia 14 de fevereiro de 2019, tendo reafirmado as pretensões já constantes do texto da Petição.

De facto, na sua intervenção, a primeira peticionária reiterou a argumentação já aduzida aquando da

apresentação das petições e disse estar disponível para dar os contributos necessários para o esclarecimento

de todas as questões.

Na audição à peticionária estiveram presentes, além da Deputada Susana Lamas (PSD), a Deputada Helga

Correia (PSD) e o Deputado Fernando Manuel Barbosa (BE).

Nestes termos, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para o

envio do relatório final destas Petições, para a Comissão competente.

É obrigatório proceder à apreciação da Petição n.º 527/XIII/3.ª em Plenário, de acordo com o estatuído na

alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do RJEDP.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a existência das seguintes

petições conexas:

– Petição n.º 51/XIII/1.ª – «Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres

com Cancro da Mama», que correu termos na Comissão de Saúde;

– Petição n.º 158/XIII/1.ª – «O Grupo de Estudos de Cancro de Cabeça e Pescoço sugere a adoção de uma

medida legislativa que permita a reabilitação oral aos doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço de

forma gratuita no SNS», que correu termos na Comissão de Saúde;

– Petição n.º 246/XIII/2.ª – «Solicitam alterações legislativas com vista à consagração do justo tempo de

serviço para o sobrevivente oncológico», que tramitou na CTSS, tendo o seu debate em Plenário ocorrido no

dia 1 de fevereiro de 2019;

– Petição n.º 316/XIII/2.ª – «Solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os

direitos dos pais de crianças/jovens com cancro», que se encontra em apreciação nesta Comissão.

V. Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer:

a) Que o objeto das petições está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os